Artigo de periódico
A (im)possibilidade de inclusão na fase de execução trabalhista de pessoa que não integrou o polo passivo do processo de conhecimento: Tema 1.232
Artigo de periódico
A (im)possibilidade de inclusão na fase de execução trabalhista de pessoa que não integrou o polo passivo do processo de conhecimento: Tema 1.232
[por] Analisa aspectos polêmicos que permeiam a execução trabalhista no que concerne à inclusão de terceiro que não participou da fase de conhecimento do processo. A questão que interessa ao Tema 1.232 de repercussão geral do STF é porque não seria admissível integrar o polo passivo da exceção aquele que não participou do processo de conhecimento. É possível, por meio do princípio fundamental da livre-iniciativa, estabelecer melhores parâmetros aos casos concretos? Para a resolução dos problemas propostos, se utilizará o método de abordagem dedutivo, partindo de construções gerais às específicas. Só depois de fincadas tais premissas é que se pode opinar sobre as consequências concretas dos impactos nas execuções trabalhistas. A conclusão é de que voltar à execução trabalhista em face daquele que não está no título executivo é violar o direito constitucional ao devido processo legal. [eng] The proposed study aims to analyze controversial aspects that permeate labor enforcement regarding the inclusion of third parties who did not participate in the knowledge phase of the process. The question that is of interest to Theme 1,232 of general repercussion of the STF is why it would not be admissible to integrate the passive pole of the exception, the one who did not participate in the process of cognizance. Is it possible, by means of the fundamental principle of free enterprise, to establish better parameters for specific cases? To solve the proposed problems, the deductive approach method will be used, starting from general to specific constructions. It is only after these assumptions have been established that it is possible to give an opinion on the concrete consequences of the impacts on labor enforcements. The conclusion is that to return to labor enforcement in the face of one who is not in the enforceable title is to violate the constitutional right to due process.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/235937Notas de conteúdo
Reflexões sob o Tema 1.232 de Repercussão geral do STF e os princípios da execução trabalhista: Breves linhas sobre o Tema 1.232 de Repercussão geral do STF: análise técnica processual. O princípio da efetividade da execução trabalhista versus o princípio da humanização da execução -- A execução trabalhista e o direito fundamental à ampla defesa e o contraditório: O direito fundamental à ampla defesa e o contraditório em cenário brasileiro. (Limites?) à execução laboral: reflexões sob o prisma do princípio da livre-iniciativaFaz referência a
Fonte
NAHAS, Thereza Christina; ALVES, Andressa Munaro. A (im)possibilidade de inclusão na fase de execução trabalhista de pessoa que não integrou o polo passivo do processo de conhecimento: Tema 1.232 = The (im)possibility of inclusion in the labor implementation phase of the person not participating in the knowledge process: Theme 1,232. Revista de direito do trabalho e seguridade social, São Paulo, v. 50, n. 234, p. 263-279, mar./abr. 2024.Veja também
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