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Lei

Brasil. Lei n. 14.647, de 4 de agosto de 2023

dc.contributor.authorBrasil
dc.date.accessioned2023-09-22T16:57:53Z
dc.date.available2023-09-22T16:57:53Z
dc.date.created2023-08-04
dc.date.issued2023-08-07
dc.identifier.citationBRASIL. Lei n. 14.647, de 4 de agosto de 2023. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943 […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 161, n. 149, p. 1, 7 ago. 2023.pt_BR
dc.identifier.othertemalegislacaotrabalhista
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/221368
dc.description.abstractAltera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAlteraçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.subjectVínculo empregatíciopt_BR
dc.subjectInstituição religiosapt_BR
dc.subjectRelação de empregopt_BR
dc.titleBrasil. Lei n. 14.647, de 4 de agosto de 2023pt_BR
dc.type.atoLeipt_BR
dc.identifier.number14647
dc.identifier.yearandnumber202314647


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