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Artigo de periódico

Teletrabalho: a (des)regulamentação dada pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17)

dc.contributor.authorLourenço, Lucas Barbieri
dc.contributor.authorAranalde, Luciana Carneiro da Rosa
dc.date.accessioned2023-04-18T16:45:42Z
dc.date.available2023-04-18T16:45:42Z
dc.date.issued2018
dc.identifier.citationLOURENÇO, Lucas Barbieri; ARANALDE, Luciana Carneiro da Rosa. Teletrabalho: a (des)regulamentação dada pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17). Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 21, n. 30, p. 335-376, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/213973
dc.description.abstractAnalisa o fenômeno do teletrabalho, desde seu surgimento até a apresentação de seus conceitos e modalidades, traçando uma linhagem histórica sobre a modificação do trabalho ao longo do tempo e alcançando a atual regulamentação dada pela reforma trabalhista, Lei n. 13.467/2017. Quanto às suas vantagens e desvantagens, serão abordadas em 3 (três) aspectos: empregado, empresa e sociedade. O teletrabalho foi reconhecido no Brasil pela Lei n. 12.551/2011, que equiparou os meios telemáticos e informatizados de comando e controle, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de supervisão. Essa moderna forma de trabalho, com o desenvolvimento das atividades fora da sede da empresa, chama uma atenção especial na caracterização do vínculo existente entre as partes. O estudo pretende mergulhar na doutrina existente sobre o tema, bem como nos ensinamentos que podem ser extraídos da legislação estrangeira. O estudo aponta, também, as modificações ocorridas com o advento da reforma trabalhista, Lei n. 13.467/17, que buscou regulamentar a matéria.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA evolução tecnológica e o surgimento do teletrabalho: A regulamentação do teletrabalho pela redação do art. 6º da CLT (Lei n. 12.551/2011) -- A regulamentação do teletrabalho na Lei n. 13.467/2017: Duração e controle da jornada de trabalho. Transferência dos custos e riscos da atividade econômica para o empregado. A responsabilização pela ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Prevalência do negociado sobre o legislado -- O teletrabalho no direito comparado: Convenção n. 177 da OIT e Recomendação n. 184. O acordo marco europeu. Teletrabalho em Portugalpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 12.551, de 15 de dezembro de 2011pt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017pt_BR
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região: vol. 21, n. 30 (2018)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2011-12-15;12551pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467pt_BR
dc.subjectTeletrabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectAcidente do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectDuração do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectJornada de trabalho, Brasilpt_BR
dc.subjectReforma trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade do empregador, Brasilpt_BR
dc.subjectSubordinação, Brasilpt_BR
dc.subjectTeletrabalho, direito comparado, Brasil, Portugalpt_BR
dc.subjectTeletrabalho, regulamentação, Brasilpt_BR
dc.titleTeletrabalho: a (des)regulamentação dada pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/17)pt_BR
dc.relation.referencesBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 62, III; art. 75-A; art. 75-B; art. 75-C; art. 75-D; art. 75-E; art. 611-Apt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1136504
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/200528pt_BR
dc.relation.referenceslinkhttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452pt_BR

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