Artigo de periódico
Conexão telemática e desconexão valorativa no trabalho: uma crítica à reificação do teletrabalho operada pela Lei n. 13.476/2017, na perspectiva da dialética materialista de Karl Marx
Artigo de periódico
Conexão telemática e desconexão valorativa no trabalho: uma crítica à reificação do teletrabalho operada pela Lei n. 13.476/2017, na perspectiva da dialética materialista de Karl Marx
[por] Vivenciamos uma quadra de radicalização materialista marcada pela prevalência das coisas sobre o próprio homem, e a Lei 13.467/2017 acaba por consagrar, definitivamente, no Brasil, a reificação do trabalho humano. Trata-se da subtração da essência ética do trabalho, seguindo a lógica capitalista denunciada por MARX (2016), pela qual a força humana de trabalho em ação ou o trabalho humano cria valor, mas não é valor. Vem a ser valor, tornar-se valor, quando se cristaliza na forma de objeto. Dentro dessa premissa é que a Lei 13.467/2017 visa a "depurar" o processo de produção de todo o tempo despendido pelo trabalhador que, apesar de voltar-se à viabilização da atividade econômica, não está diretamente atrelado à produtividade direta da mercadoria, à caracterização do "trabalho concreto", no suposto que legitima a visão materialista de que o corpo da mercadoria que serve de equivalente passa sempre por encarnação de trabalho humano abstrato e é sempre o produto de um determinado trabalho útil, concreto. No que tange ao teletrabalho, a proposta torna evidente a opção legislativa de se resguardar a tecnologia e seu uso produtivo, e não o trabalho humano empregado por meio da telemática. A verdadeira discriminação do teletrabalho, em relação ao trabalho tradicional, conta com o escopo muito preciso de sedimentar o desvalor do dado humano contido nessa espécie de labor, descompromissando-se a produção que faz uso de tecnologias de informação e de comunicação em relação a direitos trabalhistas historicamente consagrados, como aqueles referentes a normas de saúde e segurança ocupacionais (ergonomia), limite temporal de trabalho, alteridade no pagamento salarial e assunção de riscos empresariais (tangibilidade do salário por descontos decorrentes de despesas efetuadas para a própria viabilização da produção). Enfim, a opção legislativa atende à lógica de que o trabalhador se torna tanto mais pobre quanto mais riqueza produz, quanto mais a sua produção aumenta em poder e extensão. O trabalhador se torna mercadoria tão mais barata quanto mais mercadoria cria. [eng] We live a time of materialistic radicalization marked by the prevalence of things about man himself, and the Law 13.467/2017 ends up definitively consecrating in Brazil the reification of human work. It is the subtraction of the ethical essence of labor, following the capitalist logic denounced by MARX (2016), by which the human labor force at work or human labor creates value but is not value. It comes to be value, to become value, when it crystallizes in the form of object. Within this premise, the Law 13.467/2017 aims to "debug" the production process of all the time spent by the worker, which, despite returning to the viability economic production, is not directly linked to the direct productivity of the merchandise, to the characterization of the "Concrete work, " in the assumption that it legitimates the materialist view that the body of the commodity that serves as an equivalent always passes through the incarnation of abstract human labor and is always the product of a certain useful, concrete work. Regarding teleworking, the proposal makes clear the legislative option of safeguarding technology and its productive use, and not the human work employed through telematics. The true discrimination of telework, in relation to traditional work, has a very precise scope of sedimenting the devaluation of the human data contained in this kind of labor, decomposing the production that makes use of information and communication technologies, in relation to rights Such as those related to occupational health and safety (ergonomics), time limitation of work, otherness in the payment of wages and assumption of business risks (tangibility of the salary for discounts resulting from expenses incurred for the production viability itself). Finally, the legislative option meets the logic that the worker becomes poorer the more wealth he produces, the more his production increases in power and extension. The worker becomes commodity as cheap as more merchandise creates .
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/127072Itens relacionados
Notas de conteúdo
Teletrabalho e mercadoria na Lei 13.467/2017Faz referência a
Fonte
RODRIGUES, Bruno Alves. Conexão telemática e desconexão valorativa no trabalho: uma crítica à reificação do teletrabalho operada pela Lei n. 13.476/2017, na perspectiva da dialética materialista de Karl Marx = Telematic connection and value-official at work: a critique of the reification of teleworking operated by the law 13.467/2017, in the perspective of the materialist dialectic of Karl Marx. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, n. especial, p. 187-194 nov. 2017.Veja também
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