Artigo de periódico
O tempo de atividade e o teletrabalho no relatório do grupo de altos estudos do trabalho (GAET): de museu e novidades
Artigo de periódico
O tempo de atividade e o teletrabalho no relatório do grupo de altos estudos do trabalho (GAET): de museu e novidades
A "reforma trabalhista" promovida pela Lei n. 13.467/2017, sob pretensa intenção de "modernizar" e "desburocratizar" a CLT, aumentar a competitividade/investimento das empresas e gerar empregos, precarizou ainda mais o sistema laboral de proteção e reduziu o poder de compra dos salários, não cumprindo nenhuma de suas promessas. Sob o entendimento de que é necessário dar continuidade a tal iniciativa, a Secretaria Especial e Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (hoje Ministério do Trabalho e Previdência) criou o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), comissão de notáveis investida do desafio de mapear e apontar os pontos da legislação trabalhista merecedores de novos “ajustes”, a partir do que se extraiu e publicou um relatório. A análise das sugestões apresentadas pelo coletivo sobre a normatividade afeta à duração do trabalho e ao teletrabalho são o objeto proposto neste estudo.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/210116Notas de conteúdo
Limites à duração do trabalho. Centralidade para o direito do trabalho -- Grupo de Altos Estudos do Trabalho. Relatório. Jornada. TeletrabalhoFonte
ANTUNES, Ricardo; FELICIANO, Guilherme Guimarães; KROST, Oscar. O tempo de atividade e o teletrabalho no relatório do grupo de altos estudos do trabalho (GAET): de museu e novidades. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 185-204, 2022.Veja também
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