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    Artigo de periódico

    Convenção 187 da OIT: promoção da saúde e segurança do trabalho no Brasil e a viabilidade de sua ratificação

    Colnago, Lorena de Mello Rezende et al. | ago. 2019
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    PDF (913Kb)

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    Artigo de periódico

    Convenção 187 da OIT: promoção da saúde e segurança do trabalho no Brasil e a viabilidade de sua ratificação

    Colnago, Lorena de Mello Rezende et al. | ago. 2019
    PDF (913Kb)

    O alto índice de acidentabilidade tem sido um dos fatores mais preocupantes em termos de política macroeconômica em razão do afastamento de milhares de pessoas do mercado de trabalho. Estima-se que, a cada ano, mais de 2,78 milhões de trabalhadores morram em virtude de acidentes de trabalho ou enfermidades relacionadas ao trabalho, sendo 374 milhões de lesões não mortais anuais relacionadas ao trabalho. Em estudo realizado pela CUT (Central Única de Trabalhadores) e o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) em 2014 verificou-se que, no ano de 2011, das 79 mortes ocorridas no setor elétrico brasileiro, 61 foram de trabalhadores de empresas terceirizadas e, entre 2005 e 2012, 14 trabalhadores empregados da grande empresa do ramo do petróleo morreram em acidentes no exercício de suas profissões, enquanto, no mesmo período, faleceram 85 terceirizados2, denotando a importância de uma maior reflexão acerca das consequências de uma política de precarização do trabalho adotada em escala mundial. Paradoxalmente, medidas governamentais anunciam cenário de redução do arcabouço de proteção ao meio ambiente de trabalho e desestímulo ao guarnecimento da saúde e segurança, em que notícias de redução de 90% de Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho e extinção do Ministério do Trabalho, como órgão centralizador de grande parte das medidas fiscalizatórias correspondentes, por exemplo, tornam-se rotineiras. Assim, intensifica-se a necessidade da análise acerca do sistema normativo que envolve a proteção à segurança e saúde no trabalho, em especial, no âmbito internacional, a Convenção 187 da OIT sobre promoção da saúde e segurança do trabalho, ainda não ratificada pelo Brasil. O ensaio, portanto, visa analisar a convenção internacional, bem como a viabilidade de sua ratificação com base no ordenamento pátrio contemporâneo.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/162895
    Autoria
    Colnago, Lorena de Mello Rezende
    Sivolella, Roberta Ferme
    Notas de conteúdo
    Considerações iniciais sobre a Convenção 187 da OIT: conteúdo e força normativa -- Definições contidas na Convenção 187 da OIT para a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores
    In
    Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 8, n. 81 (ago. 2019)
    Faz referência a
    Brasil. Constituição (1988), art. 7º, XXII; art. 170, VI; art. 200, VIII; art. 225
    Fonte
    COLNAGO, Lorena de Mello Rezende; SIVOLELLA, Roberta Ferme. Convenção 187 da OIT: promoção da saúde e segurança do trabalho no Brasil e a viabilidade de sua ratificação. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 81, p. 144-156, ago. 2019.
    Assunto
    Segurança do trabalho, tratado, ratificação, Brasil ; Segurança do trabalho, tratado ; Segurança do trabalho, programa, Brasil ; Ambiente do trabalho, proteção, Brasil ; Convenção sobre o Quadro Promocional de Segurança e Saúde Ocupacional (2006)
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