Artigo de periódico
Direito à desconexão do trabalhador: repercussões no atual contexto trabalhista
Artigo de periódico
Direito à desconexão do trabalhador: repercussões no atual contexto trabalhista
Destaca Herrera Flores que, nas últimas décadas, tem-se passado da "economia produtiva (na qual o trabalhador desejava o toque da sirene que anunciava o fim do horário de trabalho e o início dos momentos de lazer e criatividade), a uma economia de atenção (na qual as próprias faculdades cognitivas do trabalhador e da trabalhadora passam a integrar o discurso econômico). Já não há rupturas entre o tempo de trabalho e o tempo de lazer. Hoje em dia, o recurso mais escasso e, por conseguinte, mais perseguido pelos processos da globalização hegemônica é constituído pelas faculdades cognitivas do ser humano em todas as suas facetas vitais". Afigura-se o direito à desconexão como reflexo das alterações que têm sido ocasionadas no mundo do trabalho pelas novas tecnologias, que propiciam a disponibilidade incessante do empregado perante seu tomador de serviços, à distância do toque de uma tecla, com invasão do respectivo espaço no âmbito pessoal, e não raro com inconvenientes e prejuízos para a esfera da vida privada do trabalhador. Tema dotado de característico vigor nas situações de teletrabalho subordinado, o direito à desconexão tem cada dia ganhado mais relevo em relação também aos trabalhadores em geral, independentemente da sistemática (presencial ou não) sob a qual preponderantemente exercem seus serviços. A figura também passa a ser examinada quanto a relações de trabalho com natureza diversa, inclusive estatutária, em especial no que toca a assessores parlamentares, chefes de gabinete de exercentes de altos cargos, etc. Ademais, cabe destacar recentes abordagens quanto à aplicabilidade do direito à desconexão mesmo a exercentes de cargos de gestão (gerentes e afins, art. 62, II, da CLT) e a trabalhadores que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário (art. 62, I, da CLT), conforme análises de lavra de Mauro Schiavi e de Jorge Luiz Souto Maior. Neste estudo, o recorte do tema será voltado para as repercussões do direito à desconexão que envolvem o trabalhador subordinado, inclusive quando suas atividades são organizadas sob a sistemática de teletrabalho.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/166810Notas de conteúdo
Direito à desconexão: conceito e inter-relação com as novas tecnologias -- Direitos fundamentais à preservação da higidez física e psíquica do trabalhador, ao lazer e à desconexão: pontos de contato -- Mecanismos de exigibilidade judicial -- Hermenêutica constitucional concretizadora dos direitos fundamentais -- Enfoque jurisprudencialFonte
OLIVEIRA, Christiana D'Arc Damasceno. Direito à desconexão do trabalhador: repercussões no atual contexto trabalhista. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 10, p. 1180-1188, out. 2010.Assunto
Veja também
-
O trabalho noturno
D'Ambrosio, Maria José Silva | fev. 1982O repouso durante a noite é o que repara eficientemente as energias consumidas durante o dia, e esse objetivo não é alcançado com o mesmo resultado quando o repouso é transferido para as horas do dia. “O trabalho noturno é fortemente prejudicial à saúde e ao bem-estar do trabalhador. A noite é sempre propícia ao repouso. ... -
Direito à desconexão e teletrabalho: contribuição do direito do trabalho francês: estudo comparado franco-brasileiro
Gauriau, Rosane | out. 2020[por] Apresenta um breve panorama do direito à desconexão na França e no Brasil. Serão apresentadas as noções fundamentais e o regime jurídico do direito à desconexão, assim como suas implicações no regime de teletrabalho, no contexto da atual pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2/ Covid-19). O direito à desconexão ... -
Trabalho e lazer: o tempo de ser humano
Leal, Carla Reita Faria; Tibaldi, Saul Duarte; Benevides, Evandro Monezi | dez. 2022[por] As mudanças cada vez mais frequentes na organização do trabalho pressionam o trabalhador com relação ao controle do tempo de labor, que é exercido pelo empregador, interferindo no domínio do tempo livre e, portanto, em sua qualidade de vida. Assim, o estudo teve por objetivo compreender se existe, de fato, um ... -
A violação do direito ao lazer em razão do excesso de jornada, o dano existencial e sua reparação
Vianna, Fabio Empke | dez. 2022[por] A violação do direito ao lazer causa dano existencial e o dever de reparação. Neste contexto, uma das causas da supressão do direito ao lazer é a jornada excessiva de trabalho, que retira do trabalhador a possibilidade de utilizar seu tempo ocioso para a convivência com familiares, amigos, se dedicar aos estudos ... -
Síndrome de Burnout, trabalho e tecnologia
Fincato, Denise Pires; Marques, Shaiala Ribeiro de Castro Araujo | dez. 2016[por] O trabalhador da atualidade está sujeito a diversos tipos de doenças do trabalho, e dentre as doenças ocupacionais possíveis de serem adquiridas/desenvolvidas está a chamada síndrome de burnout. Busca-se estudar a própria síndrome, ao refletir sobre seu histórico e conceitos, passando a relacioná-la ao uso da ... -
Dano existencial nas relações de trabalho
Nascimento, Sônia Mascaro | ago. 2014Em um mundo cada vez mais digital, no qual incontáveis recursos tecnológicos fazem parte do cotidiano do trabalhador, a linha que separa a vida — aqui entendida como momento em que o trabalhador se dedica a assuntos pessoais, tais como: família, estudos, lazer, etc. — e o trabalho está cada vez mais tênue. O necessário ... -
Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região: vol. 9, n. 89 (jun. 2020)
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (9. Região) (TRT) | jun. 2020 -
Lavori atipici ed economia digitale: prospettiva luso-italo-brasiliana
Veiga, Fábio da Silva; Benevides, Camila Martins dos Santos | 2023 -
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
A ONU e o seu conceito revolucionário de pessoa com deficiência
Fonseca, Ricardo Tadeu Marques da | mar. 2008Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a Organização das Nações Unidas vem aperfeiçoando, por meio de seus tratados internacionais, o processo de edificação dos Direitos Humanos, o qual se universalizou a partir da primeira metade do século XX, para fazer frente aos abusos havidos no período das ...