Artigo de periódico
A Lei geral de proteção de dados e a (ausência de) proteção aos trabalhadores, ou o dito pelo não dito
Artigo de periódico
A Lei geral de proteção de dados e a (ausência de) proteção aos trabalhadores, ou o dito pelo não dito
A Lei geral de proteção de dados (LGPD - Lei n. 13.709/18) objetivou estabelecer diretrizes para a proteção às pessoas naturais titulares de dados. Como diploma de aplicabilidade universal, somente em situações específicas deveria recair sobre minúcias, hipóteses em que se situaria o empregado, polo hipossuficiente da relação laboral, o que não veio, contudo, a ocorrer. Ditas omissões ou escolhas do legislador formam o objeto do estudo proposto.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/209913Itens relacionados
Notas de conteúdo
Das proteções que se podem estender aos trabalhadores: o dito pelo não dito -- Da responsabilidade patronal: quando não se pode deixar o dito pelo não dito -- Das lacunas da LGPD: o não dito que efetivamente nada diz -- Conclusão: afinal, fica o dito pelo não dito?Fonte
ALMEIDA, Almiro Eduardo de; KROST, Oscar. A Lei geral de proteção de dados e a (ausência de) proteção aos trabalhadores, ou o dito pelo não dito. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 24, n. 33, p. 39-56, 2021.Veja também
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