Artigo de periódico
Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho
Artigo de periódico
Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho
Quando se examinam os efeitos da cessação do contrato de trabalho, no respeitante às férias e segundo a sistemática estabelecida pelo Decreto-lei n. 1.535/77, cumpre que se distingam duas situações diversas: a do empregado com menos de um ano de serviço, para determinado empregador, e a daquele com mais de um ano de serviço, também para determinado empregador. Essa também era, aliás, a abordagem mais conveniente para o assunto, antes da edição do mencionado texto legal, sendo certo que a primeira das aludidas situações deveria ser estudada à luz do disposto no art. 26 da Lei n. 5.107/66, enquanto a segunda delas deveria ter seu estudo realizado com base nos arts. 130, 131, 132, 142 e 143, parágrafo único, da CLT, com a redação que então possuíam. Assim, além das inovações que introduziu, cuja análise é efetuada, o Decreto-lei n. 1.535/77 teve o mérito de reunir, no bojo da CLT, toda a matéria que é objeto deste estudo, dispensando a necessidade da consulta a outro texto de lei (no caso, o art. 26 da Lei n. 5.107/66, já referido) e facilitando, conseqüentemente, o seu exame, principalmente pelos leigos.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191621Itens relacionados
Notas de conteúdo
Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho de empregado com menos de um ano de serviço, para determinado empregador -- Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho de empregado com mais de um ano de serviço, para determinado empregador -- Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho, em caso de falência ou concordata do empregador -- Da prescriçãoFonte
PEREIRA, Adilson Bassalho. Dos efeitos da cessação do contrato de trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 2, n. 8, p. 39-43, jul./ago. 1977Veja também
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