Após examinar a natureza jurídica do adicional de transferência, eminentemente salarial, estuda os casos de transferência possíveis, a partir da alteração introduzida nos arts. 469 e 470, da CLT, pela Lei 6.203, de 1975, para especificar os casos em que é devido o pagamento do adicional em tela, e quais não. Após, estudando o caso da integração dos adicionais salariais e o conceito de remuneração, questiona se os adicionais de transferência, sendo esta provisória, integram a remuneração do empregado para todos os fins legais. Estuda a questão sob o enfoque da CLT e da Lei 5.107, sendo optante o empregado, para concluir que no segundo caso, o empregado receberá, se despedido após ter deixado a localidade para a qual fora transferido, os depósitos com os valores adicionais respectivos. No primeiro caso, à luz do disposto no § 4º, do art. 478, sugere que deveria ser observada a média dos últimos doze meses, para efeito dos cálculos indenizatórios. Finalmente, examina outras questões relacionadas com o adicional de transferência, dentre eles quando o empregado solicita a transferência e o caso dos empregados ocupantes de cargo de confiança. Pela relevância da questão e pela exposição clara e segura do autor, ê matéria que se recomenda à leitura com atenção.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/189839Fonte
SILVA, Floriano Corrêa Vaz da. Adicional de transferência. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 3, n. 16, p. 72-80, nov./dez. 1978.Veja também
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