Artigo de periódico
Os limites das negociações coletivas contemporâneas frente à reforma trabalhista
dc.contributor.author | Lobato, Márcia Regina | |
dc.date.accessioned | 2021-08-07T02:01:55Z | |
dc.date.available | 2021-08-07T02:01:55Z | |
dc.date.issued | 2017-07 | |
dc.identifier.citation | LOBATO, Márcia Regina. Os limites das negociações coletivas contemporâneas frente à reforma trabalhista. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 34, n. 403, p. 95-111, jul. 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/191519 | |
dc.description.abstract | O enfoque dado às negociações coletivas de trabalho sempre ocuparam no cenário juslaboral posição de destaque, porquanto é a partir daí que os necessários ajustes entre capital e trabalho se realizam, vislumbrando a harmonização social. Nesse contexto, os sindicatos exercem a sua função negocial, cuja missão é imprescindível, com o escopo de conquistar direitos laborais, além do mínimo legal previsto, em benefícios dos agrupamentos de profissionais dos quais têm a representatividade, em busca da redução das desigualdades econômicas e sociais, entrevendo proporcionar a incontáveis trabalhadores uma vida minimamente digna. Dentre as diversas formas de solucionar os conflitos oriundos das relações de trabalho, a negociação é apontada como a melhor e mais civilizada técnica de autocomposição entre os atores sociais, atenuando as controvérsias daí decorrentes e, de comum acordo, elaborando normas que disciplinarão o contrato individual de trabalho das categorias envolvidas no procedimento transacional. Contudo, o poder de criar normas por essa via não é, de todo absoluto: requer-se a observância, por parte dos sindicatos representativos das classes profissionais, aos limites traçados à luz dos princípios da criatividade jurídica da negociação e da adequação setorial negociada, com o propósito de validar as negociações sem, contudo, incorrer em violações aos direitos já assegurados aos obreiros. A par disso, com a reforma trabalhista, os instrumentos coletivos, resultantes da negociação coletiva, deverão ser produzidos criteriosamente a fim de se evitar a flexibilização ostensiva de direitos laborais. Destacando-se a imprescindibilidade de se refletir e se debater sobre o Direito como mecanismo para a construção de uma sociedade mais justa e equânime, sob pena de descaracterizar o Estado Democrático de Direito, assim como os direitos sociais dos trabalhadores, consagrados pela Constituição Federal de 1988. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Papel dos sindicatos nas negociações coletivas -- Funções das negociações coletivas -- Os limites à negociação coletiva trabalhista: princípios da criatividade jurídica da negociação coletiva e da adequação setorial negociada -- Flexibilização dos direitos laborais frente à reforma trabalhista | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Fórum justiça do trabalho: ano 34, n. 403 (jul. 2017) | pt_BR |
dc.subject | Flexibilização do trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Reforma trabalhista, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Sindicato, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Negociação coletiva de trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.title | Os limites das negociações coletivas contemporâneas frente à reforma trabalhista | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1110246 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/163650 | pt_BR |
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