Artigo de periódico
Súmula nº 244, inciso III, do TST: uma análise do conflito de direitos gerado à luz do princípio da dignidade humana
dc.contributor.author | Mello, Thiago Barisson | |
dc.contributor.author | Memória, Ana Carolina Oliveira Guedes | |
dc.contributor.author | Vieira, Gabriel de Souza | |
dc.contributor.author | Ramos, Jacson Raielvone | |
dc.contributor.author | Costa, Odaisa Duarte | |
dc.date.accessioned | 2021-08-07T02:01:29Z | |
dc.date.available | 2021-08-07T02:01:29Z | |
dc.date.issued | 2017-12 | |
dc.identifier.citation | MELLO, Thiago Barisson; MEMÓRIA, Ana Carolina Oliveira Guedes; VIEIRA, Gabriel de Souza; RAMOS, Jacson Raielvone; COSTA, Odaisa Duarte. Súmula nº 244, inciso III, do TST: uma análise do conflito de direitos gerado à luz do princípio da dignidade humana. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 34, n. 408, p. 167-178, dez. 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/191454 | |
dc.description.abstract | Trata especificamente do conflito de direitos que surge do instituto do Direito Trabalhista da estabilidade da mulher gestante nos contratos de trabalho por tempo determinado e indeterminado. Para a confecção da presente produção acadêmica, foi utilizado o método indutivo, sendo realizadas pesquisas bibliográficas em doutrinas, leis e jurisprudências atuais que tratam do tema. É colocado em análise o conflito gerado pela atual aplicação da Súmula nº 244, em seu inciso III, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, no que se refere aos direitos fundamentais do empregador, bem como a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana ao nascituro. Isso se deu após o Colendo Supremo Tribunal Federal proferir entendimento no sentido de que servidoras públicas e empregadas gestantes possuírem direito à licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, além da estabilidade provisória que possui termo inicial na confirmação da gravidez e final após sobrevindos 05 (cinco) meses do parto, independente do regime jurídico de trabalho, posicionamento este que posteriormente foi adotado pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Surge então o conflito de direito, tendo em vista que o empregador fica submetido a propiciar à empregada a licença-maternidade, acompanhada da estabilidade provisória. Dessa maneira, existe uma afronta à segurança jurídica referente à estabilidade dos negócios jurídicos, já que, mesmo se tratando de contratos por tempo determinado, o empregador é obrigado, por força da atual aplicação do inciso III da Súmula nº 244 do TST, a arcar com a estabilidade provisória da mulher. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Histórico jurisprudencial e o conflito de direitos envolvidos na Súmula nº 244, inciso III, do TST -- Tese pró-vida -- Tese pró-empregador | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Fórum justiça do trabalho: ano 34, n. 408 (dez. 2017) | pt_BR |
dc.subject | Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 244 | pt_BR |
dc.subject | Estabilidade provisória, súmula, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Gestante, estabilidade, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Proteção à maternidade, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Contrato de trabalho por prazo determinado, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Princípio da dignidade da pessoa humana, Brasil | pt_BR |
dc.title | Súmula nº 244, inciso III, do TST: uma análise do conflito de direitos gerado à luz do princípio da dignidade humana | pt_BR |
dc.title.alternative | Súmula nº 244, inciso III, do Tribunal Superior do Trabalho: uma análise do conflito de direitos gerado à luz do princípio da dignidade humana | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1198808 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/163694 | pt_BR |
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