Artigo de periódico
Súmula nº 244, inciso III, do TST: uma análise do conflito de direitos gerado à luz do princípio da dignidade humana
Artigo de periódico
Súmula nº 244, inciso III, do TST: uma análise do conflito de direitos gerado à luz do princípio da dignidade humana
Trata especificamente do conflito de direitos que surge do instituto do Direito Trabalhista da estabilidade da mulher gestante nos contratos de trabalho por tempo determinado e indeterminado. Para a confecção da presente produção acadêmica, foi utilizado o método indutivo, sendo realizadas pesquisas bibliográficas em doutrinas, leis e jurisprudências atuais que tratam do tema. É colocado em análise o conflito gerado pela atual aplicação da Súmula nº 244, em seu inciso III, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, no que se refere aos direitos fundamentais do empregador, bem como a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana ao nascituro. Isso se deu após o Colendo Supremo Tribunal Federal proferir entendimento no sentido de que servidoras públicas e empregadas gestantes possuírem direito à licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, além da estabilidade provisória que possui termo inicial na confirmação da gravidez e final após sobrevindos 05 (cinco) meses do parto, independente do regime jurídico de trabalho, posicionamento este que posteriormente foi adotado pelo Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Surge então o conflito de direito, tendo em vista que o empregador fica submetido a propiciar à empregada a licença-maternidade, acompanhada da estabilidade provisória. Dessa maneira, existe uma afronta à segurança jurídica referente à estabilidade dos negócios jurídicos, já que, mesmo se tratando de contratos por tempo determinado, o empregador é obrigado, por força da atual aplicação do inciso III da Súmula nº 244 do TST, a arcar com a estabilidade provisória da mulher.