Artigo de periódico
Teletrabalho no direito argentino: comentários sobre a Lei nº 27.555/2020
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Teletrabalho no direito argentino: comentários sobre a Lei nº 27.555/2020
O avanço tecnológico vem provocando mudanças em hábitos e costumes há muito arraigados nas sociedades em um processo a cada dia menos perceptível, tamanha sua velocidade. Tempo e distância foram relativizados e o fluxo informacional interligou como nunca diversos pontos do planeta. O trabalho humano foi diretamente afetado por tal dinâmica, a ponto de a prestação de serviços remotos predominar em alguns segmentos, a exemplo de telemarketing, atendimento/suporte e vendas. Não por outro motivo, o Poder Legislativo de diversos países passou a regulamentar o teletrabalho, dentre os quais a Argentina, por meio da Lei n. 27.555, publicada no dia 14 de agosto de 2020 no Boletim Oficial da República, cujo exame se propõe neste estudo. Para tanto, realizar-se-ão a conceituação do teletrabalho e o traçado de um breve histórico, passando à análise das disposições da nova regra, relacionando-a às orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e às disposições da Constituição. A fim de parametrizar o estudo, serão feitas comparações às disposições brasileiras sobre o tema (arts. 75-A a E da CLT).
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191444Notas de conteúdo
Teletrabalho: Histórico. Conceito -- Lei n. 27.555/2020. ComentáriosFonte
KROST, Oscar. Teletrabalho no direito argentino: comentários sobre a Lei nº 27.555/2020. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 37, n. 442, p. 45-58, out. 2020.Estes itens também podem interessá-lo
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