Artigo de periódico
Os limites institucionais do direito fundamental à negociação coletiva no que se refere à insalubridade
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Os limites institucionais do direito fundamental à negociação coletiva no que se refere à insalubridade
Utilizando-se do método de interpretação constitucional das garantias institucionais, identifica, a partir de decisões do Tribunal Superior do Trabalho, quais seriam os limites institucionais conferidos à possibilidade de negociação coletiva no que se refere à regulamentação da insalubridade. Uma vez identificados os contornos institucionais do âmbito de incidência desta autonomia negocial, pretende-se ainda verificar a possibilidade de uma proposta que vise estabelecer a total prevalência do negociado sobre o legislado no que se refere à insalubridade. Com o intuito de alcançar tais objetivos, o estudo será dividido em quatro partes. Em um primeiro momento, busca-se destacar o método de interpretação a ser utilizado, qual seja, a teoria das garantias institucionais. Em seguida, são apresentadas considerações gerais sobre o direito fundamental à negociação coletiva, com destaque para sua previsão constitucional. Posteriormente, as atenções serão direcionadas à identificação dos limites institucionais desta negociação via acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho no que diz respeito aos aspectos relacionados à insalubridade, a partir da abordagem de decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, a partir da compilação dos limites à negociação coletiva sobre insalubridade identificados dentro do contexto institucional do TST, verifica-se a possibilidade de uma total prevalência da negociação coletiva no tema sobre a legislação heterônoma estatal.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/138251Itens relacionados
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Súmula n. 4
Notas de conteúdo
A delimitação do núcleo essencial de proteção do direito fundamental a partir do resgate da teoria das garantias institucionais -- Negociação coletiva realizada através das convenções e dos acordos coletivos de trabalho -- Os limites institucionais para negociação coletiva no que se refere à insalubridade: Determinação do grau de insalubridade da atividade exercida. Fixação de jornada extraordinária em ambientes insalubres sem a licença prévia de autoridade competente exigida pelos arts. 60 e 295 da CLT. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Possibilidade de incorporação do referido adicional na remuneração -- A conjunção dos limites institucionais: uma análise da possibilidade de prevalência do negociado frente o legislado em matéria de insalubridadeFaz referência a
Fonte
VIEIRA, Danielle de Pinho Rego. Os limites institucionais do direito fundamental à negociação coletiva no que se refere à insalubridade. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 84, n. 1, p. 84-101, jan./mar. 2018.Estes itens também podem interessá-lo
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