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Artigo de periódico
Taxatividade do dano extrapatrimonial: análise normativa e comentários do título II-A incorporado pela Lei n. 13.467/17
Artigo de periódico
Taxatividade do dano extrapatrimonial: análise normativa e comentários do título II-A incorporado pela Lei n. 13.467/17
A Reforma Trabalhista é objeto de grande debate, contendo diversos elementos capazes de impulsionar laudas e mais laudas de comentários. Para corroborar com tal afirmação podemos citar a prevalência do acordado sobre o legislado, o trabalho da gestante em ambiente insalubre, as modificações acerca da concessão da gratuidade da justiça, a regulamentação do teletrabalho, a ocorrência da prescrição intercorrente, entre diversos outros pontos. Contudo, merece também destaque a positivação do Dano Extrapatrimonial na CLT, tópico que é escopo do presente artigo. A questão é digna de atenção sob a ótica da justiça do trabalho por diversos aspectos. Como, por exemplo, a discussão a respeito de sua incidência nesse âmbito, dada sua natureza originariamente civil. Outrossim, superado esse ponto, a norma recém-advinda contém inúmeros elementos que calcam diversas críticas acerca de sua legalidade, e, sob analogia de pronunciamento similar do STF sobre legislação com finalidade similar, até mesmo constitucionalidade. Tratando-se principalmente da fixação de um parâmetro objetivo para quantificar a indenização, situações práticas elucidam a possibilidade de como a incorporação de tal instituto, na legislação trabalhista, possibilita a retirada do caráter punitivo pedagógico por ocasião da condenação a título de dano extrapatrimonial.