Ato
Ato n. 3/SEGJUD.GP, de 3 de janeiro de 2012
Ato
Ato n. 3/SEGJUD.GP, de 3 de janeiro de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação das ações originárias de competência do Tribunal Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Receita Federal do Brasil.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/19116Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 3/SEGJUD.GP, de 3 de janeiro de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno jurídico do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 907, p. 1-2, 27 jan. 2012.BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 3/SEGJUD.GP, de 3 de janeiro de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno jurídico do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 908, p. 1-2, 30 jan. 2012.
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BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 3/SEGJUD.GP, de 3 de janeiro de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno jurídico do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 909, p. 1-2, 31 jan. 2012.
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