Ato
Ato n. 725/SEGJUD.GP, de 30 de outubro de 2012
Ato
Ato n. 725/SEGJUD.GP, de 30 de outubro de 2012
Altera o Ato n. 713/SEGJUD.GP, de 26 de outubro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação dos recursos internos interpostos das decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição da parte recorrente no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/27456Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 725/SEGJUD.GP, de 30 de outubro de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1095, p. 4, 30 out. 2012.Estes itens também podem interessá-lo
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