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    Ato

    Ato n. 725/SEGJUD.GP, de 30 de outubro de 2012

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 out. 2012
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    PDF (80Kb)

    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11218

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    Ato

    Ato n. 725/SEGJUD.GP, de 30 de outubro de 2012

    Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 30 out. 2012
    PDF (80Kb)

    Altera o Ato n. 713/SEGJUD.GP, de 26 de outubro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação dos recursos internos interpostos das decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição da parte recorrente no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/27456
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    Ato n. 713/SEGJUD.GP, de 26 de outubro de 2012
    Fonte
    BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 725/SEGJUD.GP, de 30 de outubro de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1095, p. 4, 30 out. 2012.
    Assunto
    Autuação ; Intimação ; Alteração ; Pessoa jurídica ; Pessoa física ; Recurso judicial ; Brasil. Secretaria da Receita Federal (SRF) ; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
    Coleção
    • Atos TST/CGJT/CSJT/Enamat11218

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