Ato
Ato n. 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho de 2012
Ato
Ato n. 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação dos recursos internos interpostos das decisões proferidas no Tribunal Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Receita Federal do Brasil.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/24957Faz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno jurídico do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1010, p. 2-3, 29 jun. 2012.Veja também
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