Ato
Ato n. 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho de 2012
Ato
Ato n. 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação dos recursos internos interpostos das decisões proferidas no Tribunal Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Receita Federal do Brasil.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/24957Faz referência a
Fonte
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho de 2012. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho: caderno jurídico do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1010, p. 2-3, 29 jun. 2012.Veja também
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Ato n. 713/SEGJUD.GP, de 26 de outubro de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 26 out. 2012Dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação dos recursos internos interpostos das decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição da parte recorrente no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. -
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Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 10 ago. 2012Referenda o Ato n. 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade, na autuação dos recursos internos interpostos das decisões proferidas no Tribunal Superior do Trabalho, do registro do número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas mantido pela Receita Federal do Brasil. -
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