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Artigo de periódico

A (in)aplicabilidade do intervalo só delas previsto no artigo 384 da CLT

dc.contributor.authorLanius, Marina
dc.date.accessioned2021-08-05T23:15:28Z
dc.date.available2021-08-05T23:15:28Z
dc.date.issued2016-06
dc.identifier.citationLANIUS, Marina. A (in)aplicabilidade do intervalo só delas previsto no artigo 384 da CLT. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 33, n. 390, p. 50-61, jun. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/190727
dc.description.abstractAlgumas disposições legais existentes no direito do trabalho são de difícil aplicabilidade, pois, aparentemente afrontam disposições constitucionais. Situação especifica é o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, que confere apenas às mulheres um descanso mínimo de 15 minutos antes do início da jornada suplementar. Ora, conferir apenas ao sexo feminino o direito ao descanso, num primeiro momento põe em dúvida o princípio da igualdade, tão presente no mundo moderno e previsto de forma expressa no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal. Para verificar de forma detalhada se o art. 384 da CLT é aplicável ou não na prática do direito do trabalho, se deve ser observada a distinção de gêneros e se há afronta aos princípios constitucionais faz-se necessário pesquisar um pouco sobre a finalidade do descanso, o princípio da igualdade e o que lecionam os doutrinadores sobre o tema. A partir daí, também é importante verificar quais as justificativas utilizadas pelos desembargadores que deferem à trabalhadora o pagamento do período suprimido quando requerido e ainda, se aos homens também deve ser estendida tal disposição. Muito embora o Tribunal Superior do Trabalho já tenha julgado a constitucionalidade do art. 384 da CLT, definindo a aplicação do descanso às trabalhadoras mulheres, na prática, ainda se verificam decisões que justificam a inaplicabilidade do referido artigo sob a alegação da afronta ao princípio da igualdade e ainda, decisões que determinam que o homem também é detentor do direito ao descanso do art. 384 da CLT.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO princípio da igualdade -- Do direito aos intervalos -- Da (in)aplicabilidade do art. 384 da CLT --pt_BR
dc.relation.ispartofJustiça do trabalho: ano 33, n. 390 (jun. 2016)pt_BR
dc.subjectDiscriminação no emprego, Brasilpt_BR
dc.subjectDiscriminação sexual, Brasilpt_BR
dc.subjectHora extra, Brasilpt_BR
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasilpt_BR
dc.subjectPrincípio da isonomia, Brasilpt_BR
dc.subjectTrabalho feminino, Brasilpt_BR
dc.subjectIntervalo para repouso, conflito de leis, Brasilpt_BR
dc.titleA (in)aplicabilidade do intervalo só delas previsto no artigo 384 da CLTpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys1073177
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/166132pt_BR

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