Artigo de periódico
Princípio da igualdade no âmbito trabalhista: análise do artigo 384 da CLT
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Princípio da igualdade no âmbito trabalhista: análise do artigo 384 da CLT
Chama a atenção para um tema que vem sendo tratado de forma equivocada pela doutrina e jurisprudência nacionais. É a questão de constitucionalidade do art. 384 da CLT e sua extensão aos homens trabalhadores. A era dos direitos exige a concretização de direitos. Exige que homens e mulheres sejam tratados pela norma jurídica de forma igual, salvo em casos perfeitamente justificados. Suprimir um direito laboral da mulher (quinze minutos de intervalo antes do início do trabalho extraordinário) por não recepção ou revogação de norma legal em razão do que dispõe o artigo 5º, I, da CF/88 não parece ser o melhor caminho, quando a norma constitucional trabalhista é expressa em aduzir que os dirietos constantes do artigo 7º são mínimos. De outro lado, não estender o benefício ao trabalhador homem acaba por discriminar a mulher no mercado de trabalho e termina por trazer desigualdade em um campo que não se justifica. Ora, o trabalho extra é penoso para todo e qualquer trabalhador. Não é mais penoso para a mulher que para o homem. Se os dois devem laborar oito horas, todo trabalho excedente a este limite, extraordinário, deve ter trato semelhante. É por esta razão que se busca tecer algumas razões sobre o tema. Há citações de decisões jurisprudenciais de tribunais brasileiros e do Tribunal Constitucional espanhol, bem como de alguma doutrina constitucional.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/88945Fonte
MARQUES, Rafael da Silva. Princípio da igualdade no âmbito trabalhista: análise do artigo 384 da CLT. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, v. 1, n. 2, p. 193-199, 2009.Assunto
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