Artigo de periódico
Princípio da igualdade no âmbito trabalhista: análise do artigo 384 da CLT
Artigo de periódico
Princípio da igualdade no âmbito trabalhista: análise do artigo 384 da CLT
Chama a atenção para um tema que vem sendo tratado de forma equivocada pela doutrina e jurisprudência nacionais. É a questão de constitucionalidade do art. 384 da CLT e sua extensão aos homens trabalhadores. A era dos direitos exige a concretização de direitos. Exige que homens e mulheres sejam tratados pela norma jurídica de forma igual, salvo em casos perfeitamente justificados. Suprimir um direito laboral da mulher (quinze minutos de intervalo antes do início do trabalho extraordinário) por não recepção ou revogação de norma legal em razão do que dispõe o artigo 5º, I, da CF/88 não parece ser o melhor caminho, quando a norma constitucional trabalhista é expressa em aduzir que os dirietos constantes do artigo 7º são mínimos. De outro lado, não estender o benefício ao trabalhador homem acaba por discriminar a mulher no mercado de trabalho e termina por trazer desigualdade em um campo que não se justifica. Ora, o trabalho extra é penoso para todo e qualquer trabalhador. Não é mais penoso para a mulher que para o homem. Se os dois devem laborar oito horas, todo trabalho excedente a este limite, extraordinário, deve ter trato semelhante. É por esta razão que se busca tecer algumas razões sobre o tema. Há citações de decisões jurisprudenciais de tribunais brasileiros e do Tribunal Constitucional espanhol, bem como de alguma doutrina constitucional.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/88945Fonte
MARQUES, Rafael da Silva. Princípio da igualdade no âmbito trabalhista: análise do artigo 384 da CLT. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, v. 1, n. 2, p. 193-199, 2009.Assunto
Veja também
-
A igualdade de direitos entre homens e mulheres nas relações de trabalho
Gunther, Luiz Eduardo; Gunther, Noeli Gonçalves da Silva | ago. 2014[por] Examina o princípio da igualdade, seus fundamentos e alcance, sob o prisma não só de que "todos são iguais perante a lei", mas também no sentido de que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações" (CF/88, art. 5º, caput e inciso I). O objetivo é verificar se uma regra da CLT de 1943, que garante um ... -
Reflexões sobre a Convenção n. 189 da OIT: trabalhadores domésticos: e o recente acórdão do TRT da 2ª Região (horas extras para a empregada doméstica)
Gamba, Juliane Caravieri Martins | fev. 2012A dignidade da pessoa humana — incluindo o trabalhador — é uma conquista ético-jurídica oriunda da reação dos povos contra as atrocidades cometidas pelos regimes totalitários a milhões de pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. A proteção da pessoa humana em sua integralidade físico-psíquica se refletiu nas declarações ... -
A (in)aplicabilidade do intervalo só delas previsto no artigo 384 da CLT
Lanius, Marina | jun. 2016Algumas disposições legais existentes no direito do trabalho são de difícil aplicabilidade, pois, aparentemente afrontam disposições constitucionais. Situação especifica é o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, que confere apenas às mulheres um descanso mínimo de 15 minutos antes do início da jornada suplementar. ... -
A ONU e o seu conceito revolucionário de pessoa com deficiência
Fonseca, Ricardo Tadeu Marques da | mar. 2008Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a Organização das Nações Unidas vem aperfeiçoando, por meio de seus tratados internacionais, o processo de edificação dos Direitos Humanos, o qual se universalizou a partir da primeira metade do século XX, para fazer frente aos abusos havidos no período das ... -
Considerações de algumas (des)igualdades entre empregados de sexo opostos
Mandalozzo, Silvana Souza Netto; Costa, Lucia Cortes da | jan. 2010A época atual remete a um paradigma de igualdade entre homens e mulheres em qualquer âmbito da vida social, especialmente com o estabelecido no art. 5º, I, da Constituição da República que preceitua o seguinte: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Ao mencionar a expressão ... -
A evolução dos direitos das mulheres nas relações de trabalho
Silva, Thiago Moura da | jun. 2013[por] O trabalho sempre existiu em nossa sociedade, entretanto foi, principalmente, a partir da Revolução Industrial e com a consolidação do sistema econômico capitalista que o trabalho passou a ser visto como mercadoria. As condições sub-humanas de trabalho proporcionadas por essa revolução proporcionou o surgimento de ... -
Intervalo do art. 384 da CLT e sua compatibilidade à Carta Magna de 1988
Souza, Fernanda Vieira de | set. 2015[por] Desde a promulgação da Consolidação das Leis Trabalhistas, em 1943, tornou-se obrigatório às mulheres um descanso de quinze minutos – no mínimo, antes do início do período extraordinário da jornada de trabalho. Em que pese toda a evolução histórica de reconhecimento e tutela dos direitos da mulher, especialmente ... -
A isonomia, o STF e o art. 387 da CLT: uma análise crítica do RE 658.312
Lemos, Rafael Diogo Diógenes | jun. 2017[por] Analisa criticamente o Recurso Extraordinário 658.312 e tecer considerações sobre a igualdade de gênero no mercado de trabalho e no direito laboral. Serão avaliados dados da inserção da mulher no mercado de trabalho, principais elementos discriminatórios e medidas legais usadas para o combate à discriminação. Por ... -
Doze horas de agonia: um século depois, a morte da jornada de oito horas
Krost, Oscar; Almeida, Almiro Eduardo de; Severo, Valdete Souto | ago. 2014Terminada a Primeira Guerra mundial, é criada a Organização Internacional do Trabalho. Seu objetivo principal é, pela proteção ao trabalho, buscar a paz social. Sua premissa: trabalho não é mercadoria. Os países estavam destruídos em razão da guerra. Precisavam recuperar-se econômica e socialmente. A saída, que ao mundo ... -
A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada
Mafra, Juliana Beraldo | jun. 2014A monetização da saúde é a expressão utilizada para se referir ao pagamento de um adicional em decorrência da exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. Trata-se de compensar o trabalhador pecuniariamente pelos possíveis danos a que ele está sujeito por força do trabalho. Essa forma de tratamento dos trabalhos ...