Artigo de periódico
Considerações de algumas (des)igualdades entre empregados de sexo opostos
Artigo de periódico
Considerações de algumas (des)igualdades entre empregados de sexo opostos
A época atual remete a um paradigma de igualdade entre homens e mulheres em qualquer âmbito da vida social, especialmente com o estabelecido no art. 5º, I, da Constituição da República que preceitua o seguinte: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Ao mencionar a expressão nos termos desta Constituição, deixa a Carta Maior em entrelinhas a possibilidade de que homens e mulheres podem ser tratados de forma diferenciada. Esta eventual diferenciação diz respeito à hipóteses legalmente estabelecidas ou outras que se fazem necessárias. Exemplo desta última situação, na qual pode existir o direcionamento somente às mulheres, excluindo-se os homens foi demonstrada por Celso Antônio Bandeira de Mello: "Assim, também, nada obsta que sejam admitidas apenas mulheres — desiquiparação em razão de sexo — a concursos para preenchimento de cargo de polícia feminina". A intenção deste trabalho é a análise de tratamentos legais diferenciados para os sexos, analisando-se a atualidade ou não da distinção, procurando um sentido sociologicamente aceitável para que isto não seja entendido como uma "desigualdade". Desde logo fica esclarecido que não é função deste pequeno trabalho a diferenciação das pessoas por opção sexual, já que este fator em nada interfere a princípio numa relação de emprego. Para delimitar o enquadramento da questão posta, algumas normas constitucionais e constantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão analisadas, mas sempre não perdendo o fio condutor do trabalho, qual seja, a igualdade ou desigualdade entre os sexos.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/164796Table of contents
Intensificação do trabalho feminino: fundamentos de maior proteção em relação ao trabalho feminino -- Sugestões para igualar medidas concedidas a homens e necessidade de regulamentação legal -- CSJT reconhece direito à licença por adoção a servidor que é pai solteiro. Concessão de intervalo para amamentação a homem que adota filho(a). Proibição da realização de revistas intimas em homens. Questões alusivas ao horário de trabalhoRefers to
Citation
MANDALOZZO, Silvana Souza Netto; COSTA, Lucia Cortes da. Considerações de algumas (des)igualdades entre empregados de sexo opostos. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 74, n. 1, p. 96 -104, jan. 2010.Subject
Related items
Showing items related by title, author, creator and subject.
-
Mulheres e mercado de trabalho: discriminação e ações afirmativas
Lerina, Mariana Piccoli | ago. 2019Desde a Idade Antiga, passando pela Idade Média marcada pela inquisição, a posição social da mulher foi de subalternidade em relação à figura do homem. A história da humanidade aponta que os ancestrais humanos tinham um padrão de comportamento que atribuía ao sexo masculino a tarefa de caça e, por vezes, abandono do ... -
Lugar de mulher: a inserção da mulher no mercado de trabalho regular
Silva, Maria Fernanda Muniz da; Ferreira Neto, Arthur Leopoldino; Correa, Rui César Publio Borges | ago. 2022[por] Problematiza a construção da jornada da mão de obra feminina no mercado de trabalho, desde os primórdios quando a mulher iniciou a sua trajetória quando foi submetida a discriminações seja por questões sociais, culturais e fisiológicas. Analisa-se, as leis criadas com a finalidade de proteger e incentivar a contratação ... -
A mulher no mercado de trabalho: o eficiente combate da discriminação com discriminação
Oliveira, Marcelo Gonçalves de | jun. 2019[por] Ao contrário do direito comum, o direito do trabalho tem como referencial o princípio da proteção, que se revela com a tutela do elo mais fraco no contrato, o trabalhador, com a criação de tratamento desigual entre os contratantes. Mas quando é preciso igualar trabalhadores, com relação ao mercado de trabalho, ... -
Princípio da igualdade no âmbito trabalhista: análise do artigo 384 da CLT
Marques, Rafael da Silva | 2009Chama a atenção para um tema que vem sendo tratado de forma equivocada pela doutrina e jurisprudência nacionais. É a questão de constitucionalidade do art. 384 da CLT e sua extensão aos homens trabalhadores. A era dos direitos exige a concretização de direitos. Exige que homens e mulheres sejam tratados pela norma jurídica ... -
A licença-maternidade como representação de uma ideologia velada: a divisão de tarefas por gênero e o dever de cuidado parental
Cleto, Juliana | jun. 2014[por] Embora os afazeres domésticos sejam majoritariamente desempenhados por mulheres, denota-se que a separação de tarefas por gênero já se encontra ultrapassada. Contudo, persiste uma concepção do homem como um ser público, que prioriza as questões do trabalho em detrimento dos assuntos da esfera privada. Todavia, ... -
A vivência das mulheres na carreira da magistratura do trabalho: mapeando dificuldades e possibilidades
Pessoa, Flávia Moreira Guimarães; Porto, Noemia Aparecida Garcia | jun. 2022[por] Desde o processo de redemocratização do Brasil, com o advento da Constituição de 1988, tem ocorrido o ingresso, em maior número, das mulheres na carreira da magistratura. Especialmente no caso da magistratura do trabalho, o incremento da presença feminina foi substancial, chegando a 51,1%. No entanto, a análise ... -
A negociação coletiva de trabalho como instrumento para a efetivação da igualdade de gênero: uma investigação sobre o direito ao auxílio-creche como prática de democratização do cuidado
Lima, Denise Sousa da Silva | mar. 2018A hierarquização e contradição que permeiam as relações entre os sexos são também vivenciadas, reproduzidas e recriadas no mundo do trabalho. Em regra, as trabalhadoras continuam a receber remuneração inferior a dos homens, embora o nível de escolaridade já seja superior ao daqueles, enfrentam maiores obstáculos na ... -
Salário de experiência: uma patologia inaceitável pelo direito do trabalho
Pinto, José Augusto Rodrigues | set. 2008Uma das virtudes maiores do Direito é incitar a imaginação criativa do homem na busca incansável de fórmulas capazes de aproximar as relações de interesse que agitam a sociedade da justiça de tratamento e solução de seus conflitos. Em contrapartida, uma de suas maiores fraquezas é a vulnerabilidade à fertilidade imaginativa ... -
Negociação coletiva para valer tem que ter direitos da mulher
Freire, Gisela da Silva | abr. 2022[por] Aborda a importância dos movimentos sociais de mulheres para o avanço da promoção da igualdade de direitos entre homens e mulheres na Constituição federal de 1988. O objetivo foi demonstrar, com base na doutrina e em convenções internacionais, que a utilização do contrato coletivo de forma suplementar ou complementar ... -
A igualdade de direitos entre homens e mulheres nas relações de trabalho
Gunther, Luiz Eduardo; Gunther, Noeli Gonçalves da Silva | ago. 2014[por] Examina o princípio da igualdade, seus fundamentos e alcance, sob o prisma não só de que "todos são iguais perante a lei", mas também no sentido de que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações" (CF/88, art. 5º, caput e inciso I). O objetivo é verificar se uma regra da CLT de 1943, que garante um ...