Artigo de periódico
Anexo 3 da NR-16, atividades e operações perigosas com exposição a roubos e outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal e profissional: comentários e interpretação
Artigo de periódico
Anexo 3 da NR-16, atividades e operações perigosas com exposição a roubos e outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal e profissional: comentários e interpretação
A Lei 12.740 (de 08.12.2012) alterou parcialmente o Art. 193 da CLT, no que se refere a inclusão de novas atividades profissionais passíveis de classificação como perigosas e, por consequência, sujeitas a serem indenizadas com o adicional de periculosidade. Manteve no seu texto básico os termos "… aquelas que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:". Em 02.12.2013, com a promulgação da Portaria n. 1885, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou e implantou o Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que regula as condições de indenização do adicional de periculosidade para as Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos e Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial. A partir de então, uma série de demandas trabalhistas passaram a reivindicar o referido adicional para funções de vigilantes, vigias, porteiros ou outras, que de algum modo, com mais ou menos incidência ou risco acentuado, venham a convergir ou interagir com a segurança de pessoas ou do patrimônio em estabelecimentos públicos e privados. Na maioria dos casos, atendendo ao reivindicado, o julgador determina a perícia técnica e a análise da situação e dos riscos envolvidos, encarregando a tarefa aos engenheiros de segurança do trabalho. Sendo assim, dada a subjetividade e interpretações pessoais envolvidas nas perícias destes casos, com base na experiência e entendimento próprio sobre a aplicação das citadas legislações, o artigo traz à discussão aspectos que possam, ou devam ser considerados na classificação do risco acentuado e permanente.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190685Citation
FERREIRA, Jorge. Anexo 3 da NR-16, atividades e operações perigosas com exposição a roubos e outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal e profissional: comentários e interpretação. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 33, n. 385, p. 93-97, jan. 2016.See also
-
A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada
Mafra, Juliana Beraldo | jun. 2014A monetização da saúde é a expressão utilizada para se referir ao pagamento de um adicional em decorrência da exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. Trata-se de compensar o trabalhador pecuniariamente pelos possíveis danos a que ele está sujeito por força do trabalho. Essa forma de tratamento dos trabalhos ... -
Novos contornos da periculosidade no direito brasileiro
Silva, Paulo Renato Fernandes da | ago. 2013[por] Trata do instituto da periculosidade no Direito do Trabalho brasileiro, de modo a abordar as inovações trazidas pela Lei 12.740/2012, que redefiniu os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, a fim de garantir efetiva proteção à vida e à saúde do trabalhador sujeito a condições perigosas ... -
Prova da insalubridade e da periculosidade no processo do trabalho: a necessária releitura do art. 195, § 2º, da CLT
Martins, Adalberto | maio 2022[por] Discorre sobre a desnecessidade da perícia judicial destinada à prova da insalubridade e da periculosidade no processo do trabalho, não obstante a eloquência do art. 195, § 2º, da CLT, com redação atribuída por meio da Lei n. 6.514/77, e que demanda reformulação, para considerar a sucessiva ampliação do rol de ... -
Novas atividades perigosas
Franco Filho, Georgenor de Sousa | abr. 2013[por] Trata das novas atividades perigosas, estabelecidas com a recente alteração na redação do art. 193 da CLT. Passam a integrar esta definição as atividades que estejam ligadas à energia elétrica e segurança pessoal e patrimonial. -
Aplicação dos limites de exposição ocupacional a agentes insalubres da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists) no direito brasileiro
Wakahara, Roberto | dez. 2020O item 9.6.1.1 da nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 9 repetiu a mesma sistemática do item 9.3.5.1 “c” da antiga redação da NR 9. Há previsão de utilização dos padrões da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists) para limites de exposição a agentes insalubres, quando houver omissão nos ... -
As novas perspectivas dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Quintana, Elizângela Gomes; Aquilino, Leonardo Navarro | dez. 2016O art. 93, § 2º do Decreto-lei n. 5452 de 1º de maio de 1943 determina a vedação do percebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e periculosidade e concede ao empregado a escolha do mais favorável. Ainda em consonância com esse posicionamento têm-se as normas regulamentadoras NR15 e 16 instituídas pelo Ministério ... -
Direitos humanos ao meio ambiente de trabalho sadio e à proteção à saúde do trabalhador e a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade
Brod, Fernanda Pinheiro; Krugger, Daiane Margarete | dez. 2016Os adicionais de insalubridade e de periculosidade assumem papel fundamental na efetivação do direito à saúde dos trabalhadores, uma vez que objetivam protegê-los contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos à sua saúde e manter o mais elevado nível de bem-estar físico, mental e social dos obreiros. Assim, ... -
A responsabilidade civil da empresa por acidentes de trabalho
Silva, Michael Hideo Atakiama | set. 2008[por] Analisa cada tipo de responsabilidade da empresa em relação aos acidentes de trabalho e, então, analisa a forma como interagem. Além disso, considera a aplicabilidade da responsabilidade subjetiva e objetiva nos casos de atividades de risco acentuado, bem como as hipóteses de excludentes de responsabilidade civil. ... -
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ... -
A aplicação imediata (ou não) do adicional de periculosidade para o empregado vigilante
Bacchi, Rodolpho Cézar Aquilino | jun. 2017[por] Versa acerca da controvérsia envolvendo o termo inicial do adicional de periculosidade para o empregado vigilante, diante da edição da Lei n. 12.740/2012. Este é desenvolvido apontando, inicialmente, os argumentos favoráveis à tese da aplicação imediata do adicional de periculosidade e aqueles concernentes aos ...