Artigo de periódico
Aplicação dos limites de exposição ocupacional a agentes insalubres da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists) no direito brasileiro
Artigo de periódico
Aplicação dos limites de exposição ocupacional a agentes insalubres da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists) no direito brasileiro
O item 9.6.1.1 da nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 9 repetiu a mesma sistemática do item 9.3.5.1 “c” da antiga redação da NR 9. Há previsão de utilização dos padrões da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists) para limites de exposição a agentes insalubres, quando houver omissão nos anexos da NR 15. Trata-se de um tipo de norma extremamente raro no Direito Brasileiro, uma vez que remete a uma associação estrangeira disciplinar relações entre brasileiros no território brasileiro. Apoiados em uma análise sistemática do Direito Internacional do Trabalho, defendemos que os valores de exposição a agentes insalubres da ACGIH deveriam ser utilizados em todas as situações e não apenas em casos de omissão da NR 15, eis que decorrem de estudos mais recentes, representando, de fato, o estado da arte. Isso porque os limites de exposição ocupacional mencionados na NR 15 estão em descompasso com as pesquisas de vanguarda, sendo que, em diversos casos, os limites dispostos pelo legislador brasileiro em 1978 não sofreram qualquer alteração, apesar de a ciência demonstrar o contrário. Apesar de já entendermos aplicáveis para todos os casos, sugerimos também de lege ferenda que o legislador pátrio inclua de forma expressa nos novos anexos da NR 9, bem como nos anexos da NR 15, que os limites de exposição ocupacional editados pela ACGIH sejam observados para todas as substâncias, de forma a pacificar o tema.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/182670Itens relacionados
Norma Regulamentadora n. 9, aprovada pela Portaria MTb n. 3.214, de 8 de junho de 1978
Norma Regulamentadora n. 15, aprovada pela Portaria MTb n. 3.214, de 8 de junho de 1978
Notas de conteúdo
Normas regulamentadoras -- Limites de exposição a agentes insalubres -- Aplicação da norma Norte-americana no Brasil -- Estado da arte e a desatualização da NR 15 -- Desatualização da NR 15 e as normas internacionais sobre saúde e segurança do trabalhoFonte
WAKAHARA, Roberto. Aplicação dos limites de exposição ocupacional a agentes insalubres da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Higyenists) no direito brasileiro. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 24, n. 2, p. 53-67, jul./dez. 2020.Veja também
-
A substituição da monetização da saúde pela diminuição de jornada
Mafra, Juliana Beraldo | jun. 2014A monetização da saúde é a expressão utilizada para se referir ao pagamento de um adicional em decorrência da exposição do trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. Trata-se de compensar o trabalhador pecuniariamente pelos possíveis danos a que ele está sujeito por força do trabalho. Essa forma de tratamento dos trabalhos ... -
Anexo 3 da NR-16, atividades e operações perigosas com exposição a roubos e outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal e profissional: comentários e interpretação
Ferreira, Jorge | jan. 2016A Lei 12.740 (de 08.12.2012) alterou parcialmente o Art. 193 da CLT, no que se refere a inclusão de novas atividades profissionais passíveis de classificação como perigosas e, por consequência, sujeitas a serem indenizadas com o adicional de periculosidade. Manteve no seu texto básico os termos "… aquelas que por sua ... -
A (in)constitucionalidade e a (in)convencionalidade da exclusão da jornada de trabalho como norma de segurança e saúde no trabalho
Gomes, Ana Virgínia Moreira; Barreto, Daniel Arêa Leão | dez. 2022[por] A Lei 13467/2017 inovou a definição das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. O art. 611-A, em seu inciso I, permite a negociação coletiva do pacto de jornada de trabalho, e, em seu inciso XIII, a prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Ademais, o art. 611-B, parágrafo único determina que as ... -
Considerações sobre medicina e segurança laboral nas Constituições da Espanha e Portugal e a futura Constituição do Brasil
Fernandes, Anníbal | jun. 1987É verdade que a copiagem de modelos não se recomenda no mundo jurídico. Mas, não é menos verdadeiro que, numa certa realidade, vicejaram instituições assemelhadas. Resulta disso a importância de examinar modelos constitucionais de outros países, nesta hora em que se quer dar ao Brasil uma Carta democrática, progressista ... -
O princípio da proteção e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
Bento, Flávio | maio 2011O princípio protecionista ou da proteção permite, como regra, em situações de interpretações de norma jurídica em conflito razoável, que seja acolhida a decisão mais favorável ao empregado, que é a parte hipossuficiente na relação jurídica de emprego. Trata-se de princípio que desde há muito norteia o Direito do Trabalho ... -
Um estudo sobre o ruído nas praças de alimentação de shoppings centers
Saliba, Tuffi Messias; Bahia, Eduardo Trindade; Ferreira, Wanyr | out. 2011Shopping Centers são locais cada vez mais frequentados pelos habitantes das grandes metrópoles, pois oferece segurança a facilidade de encontrar tudo em um mesmo lugar, aliada à ideia de modernidade e progresso. Esses estabelecimentos constituem os maiores atrativos eleitos pelos brasileiros como lugar privilegiado para ... -
Limitação legal ao número de dirigentes sindicais estáveis: da insubsistência do art. 522 da CLT na ordem instituída pela Constituição de 1988
Ebert, Paulo Roberto Lemgruber | abr. 2008A formulação de regras aparentemente aplicáveis de imediato e dotadas de uma objetividade tal que de sua simples leitura poder-se-ia antever seus destinatários, suas hipóteses concretas de incidência e seus limites exegéticos não tem, por si só, o condão de petrificar a compreensão daqueles dispositivos legais no tempo ... -
As normas sobre segurança e saúde no trabalho e os catadores de reciclável: um estudo de caso
Fonseca, Maria Hemília; Zapolla, Letícia Ferrão | ago. 2015[por] Discorre sobre o meio ambiente do trabalho como direito do trabalhador e não do empregado, tendo em vista o fato de que, o que se visa tutelar não é só o contrato de trabalho, mas também, a segurança, a saúde e o desenvolvimento humano. Discute-se, ademais, a efetividade da aplicação das normas de segurança e saúde, ... -
Os direitos trabalhistas retroativos do classificado em concurso público de empresa pública e sociedade de economia mista não nomeado cuja função é desempenhada por pessoal terceirizado
Alves, Lis Mattos | abr. 2017[por] Examina a aplicabilidade do artigo 916 do NCPC no processo do trabalho, através da análise de um julgado do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, entendimentos consolidados da Justiça do Trabalho, doutrinas e do caso prático. Os resultados encontrados se consubstanciaram num debate crítico do próprio ... -
Nexo técnico epidemiológico (NTEP) e fator acidentário de prevenção (FAP): objetivo apenas prevencionista, apenas arrecadatório, ou prevencionista e arrecadatório?
Araújo Júnior, Francisco Milton | jul. 2010A crescente complexidade das relações sociais e o avanço científico vêm desencadeando profundas modificações no meio ambiente laboral, na medida em que a acentuada utilização dos mecanismos tecnológicos nos empreendimentos econômicos propicia a elevação das exigências no desempenho das atividades profissionais pelo ...