Artigo de periódico
Pleno do TST altera critério de cálculo da contribuição ao INSS
Artigo de periódico
Pleno do TST altera critério de cálculo da contribuição ao INSS
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/190677Fonte
CALCINI, Ricardo Souza. Pleno do TST altera critério de cálculo da contribuição ao INSS. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 32, n. 384, p. 43-45, dez. 2015.Estes itens também podem interessá-lo
-
O fato gerador e outras questões importantes para a execução de contribuições previdenciárias no processo do trabalho
Avelino, Antoniel Ferreira; Targa, Maria Inês Corrêa de Cerqueira César | jun. 2008A execução de contribuições previdenciárias devidas em face das sentenças proferidas e dos acordos realizados no processo do trabalho e suas peculiaridades é o tema deste trabalho, que tem o objetivo de analisar, mais especificamente, o fato gerador desse tipo de tributo e a importância da atuação do magistrado em sua ... -
As contribuições previdenciárias na justiça do trabalho
Kertzman, Ivan | dez. 2012A Emenda Constitucional nº 20/98 trouxe a obrigatoriedade de execução das contribuições previdenciárias, de ofício, pela Justiça do Trabalho. Essa discutida e polêmica mudança, sem dúvida, ajudou a engordar os cofres previdenciários, ao mesmo tempo em que fortaleceu a Justiça Especializada, a qual passou a acumular a ... -
Conceitos previdenciários e direito do trabalho
Balera, Wagner | jun. 2007[por] Estabelece as bases mediante as quais não pode haver incidência da contribuição social devida ao sistema de seguridade social em decorrência da atribuição de lucros e resultados a trabalhadores. Estabelece a distinção entre segurados empregados e demais segurados e fixa os requisitos necessários ao enquadramento ... -
Fato gerador das contribuições sociais
Araújo, Luiz Carlos de; Silva, Wilson Pocidonio da | abr. 2009[por] Demonstra que a Medida Provisória editada no final do ano de 2008 teve como objetivo tentar solidificar a interpretação sobre a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, especialmente em virtude do deslocamento para a Justiça do Trabalho da competência para a execução das contribuições sociais ... -
Dies a quo para a incidência da taxa selic e multa: uma leitura constitucional
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2009Examina a questão do dies a quo para o cômputo de juros pela taxa SELIC e multa moratória em relação às contribuições previdenciárias executadas pela Justiça do Trabalho. Sustenta que, ante o princípio da unidade da Constituição, o disposto no inciso VIII do artigo 114 deve ser interpretado em conjunto com o inciso I do ... -
Porque a sentença trabalhista não pode ser fato gerador das contribuições sociais
Porto, Bento Adeodato | fev. 2015A Constituição delineia em seus dispositivos a regra-matriz de incidência das contribuições sociais previstas em seu art. 195, inciso I, “a”, e inciso II, que está vinculada à regra de filiação ao Regime Geral de Previdência Social. O constituinte preconizou para o legislador ordinário instituir como fato gerador dessa ... -
Competência da justiça do trabalho para execução da contribuição previdenciária incidente sobre os salários do período de trabalho declarado em sentença
Jamberg, Richard Wilson | jun. 2010Desde o advento da Emenda Constitucional n. 20/1998, que acrescentou o § 3º ao art. 114, a Justiça do Trabalho passou a ter competência material para execução da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais deferidas em sentença trabalhista. O procedimento adotado para execução da contribuição ... -
Do fato gerador das contribuições sociais na justiça do trabalho: aspectos controvertidos
Feliciano, Guilherme Guimarães | jun. 2009[por] A definição técnico-jurídica do fato gerador das contribuições sociais exequíveis perante a Justiça do Trabalho é de suma importância para a uniformização da jurisprudência nacional (que, nesta espécie, envolve tribunais de dois ramos distintos do Poder Judiciário da União) e para a construção de padrões seguros e ... -
Brasil. Medida provisória n. 873, de 1º de março de 2019
Brasil | 1º mar. 2019Altera os arts. 545, 578, 579, 579-A, 582 e revoga o parágrafo único do art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga a alínea "c" do caput do art. 240 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990. -
A modernização das relações de trabalho e seus impactos previdenciários: o trabalho intermitente e o cálculo do índice FAP
Rigon, Vinicius Riguete; Turina, Anderson Olivio | dez. 2017É fato notório, ante a proporção midiática que o tema ganhou, que o Direito do Trabalho passou neste ano por uma grande reforma que passou a vigorar em meados do mês de novembro. Em igual sentido, no entanto sem tanta divulgação, o Direito Previdenciário também passou por grandes mudanças, especialmente no que tange ao ...