Artigo de periódico
Ausência de autorização do MTE para redução do intervalo para descanso e alimentação: artigo 71, § 4º, da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano
Artigo de periódico
Ausência de autorização do MTE para redução do intervalo para descanso e alimentação: artigo 71, § 4º, da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano
[por] Aborda a possibilidade de se deixar de aplicar a sanção prevista no art. 71, § 4º, da CLT, quando o empregador, apesar de preencher os requisitos, não possui autorização expressa do MTE para a redução do intervalo para descanso e alimentação, pela aplicação do princípio da primazia da realidade e em razão do esvaziamento da finalidade da norma. [eng] This study aims to address the possibility of exempting the employer from the penalty established by article 71, paragraph 4 of the Labor Law Consolidation (CLT) for not holding a express permit to reduce the legal rest and meal break issued by the Ministry of Labor and Employment, based on the application of the principle of the primacy of reality and due to the emptying of the rule’s purpose.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/190658Table of contents
Atual posição no meio jurídico -- O princípio da primazia da realidade ou contrato realidade e sua aplicação na relação de trabalho -- Os requisitos para a redução do intervalo e a finalidade do ato administrativo -- Razoabilidade e o esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência do danoIn
Citation
RUAS, Marcelo Muritiba Dias. Ausência de autorização do MTE para redução do intervalo para descanso e alimentação: artigo 71, § 4º, da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano. Justiça do trabalho, Porto Alegre, ano 33, n. 388, p. 30-41, abr. 2016.RUAS, Marcelo Muritiba Dias. Ausência de autorização do MTE para redução do intervalo para descanso e alimentação: artigo 71, § 4º, da CLT, princípio da primazia da realidade, razoabilidade e esvaziamento da finalidade punitiva da norma pela ausência real de dano. Revista Fórum trabalhista: RFT: ano 4, n. 19, p. 99-110, out./dez. 2015.
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