O Direito do Trabalho tem por principal finalidade a proteção ao trabalhador e, para que sua finalidade seja atingida, as regras legais devem ser fielmente respeitadas por todos os setores, sejam públicos ou privados. Contudo, infelizmente, essas não são rigorosamente seguidas por diversos setores da sociedade. Um exemplo disso é a modalidade de fraude apelidada de “CLT Flex ou CLT Cotas”, na qual parte do salário do trabalhador é registrado na carteira de trabalho e a outra parte (normalmente a maior) é paga pelas chamadas “cota-utilidades”, as quais não são consideradas salário. O trabalho esclarece, portanto, a real finalidade dessa modalidade de fraude, demonstrando as suas formas de aplicação. Além disso, nele serão abordados os fatores que determinam sua ocorrência e as suas consequências negativas para a sociedade. Por fim, será demonstrada a real eficácia do “sistema de cotas”, que, quando ocorre de forma legal, contribui para preservar o Direito do Trabalho como um dos meios para se atingir a paz social.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/191955Notas de conteúdo
O princípio protetor do direito do trabalho e as consequências sociais da fraude trabalhista. O princípio da primazia da realidade -- A real finalidade do salário-utilidade -- Breves linhas sobre o surgimento do "sistema de cotas" como meio de fraude -- Aplicação das utilidades como meio de fraudeFonte
VITORINO, Adriana. "CLT flex": a nova modalidade de fraude. Revista LTr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 4, p. 463-468, abr. 2012.Veja também
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