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Artigo de periódico

Perícia facultativa e perícia obrigatória

dc.contributor.authorCosta, Coqueijo
dc.date.accessioned2021-08-04T13:23:37Z
dc.date.available2021-08-04T13:23:37Z
dc.date.issued1977-04
dc.identifier.citationCOSTA, Coqueijo. Perícia facultativa e perícia obrigatória. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 2, n. 6, p. 81-88, mar./abr. 1977pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/190327
dc.descriptionInformação sobre o autor: Ministro, Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.description.abstractDiscorre sobre hipóteses de perícia obrigatória e de perícia voluntária. Demais de escrever sobre os aspectos gerais da prova pericial consoante a doutrina, analisa dita prova em face do Código de Processo Civil e da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, com alentados subsídios da doutrina e da nossa legislação de processo civil e trabalhista, dedica a última parte do artigo à perícia obrigatória. Conclui salientando que o Decreto-lei n. 389, de 26.12.1968, instituiu a perícia trabalhista obrigatória para apurar insalubridade ou periculosidade argüida em Juízo, e que, na hipótese em foco, ausente o reclamado à audiência, a confissão ficta não pode ser admitida, devendo o juiz, de ofício, determinar a realização da prova obrigatória. por exigência legal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 2, n. 6 (mar./abr. 1977)pt_BR
dc.subjectBrasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)pt_BR
dc.subjectPerícia, Brasilpt_BR
dc.subjectCódigo de processo civil, Brasilpt_BR
dc.titlePerícia facultativa e perícia obrigatóriapt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys358514
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/109536pt_BR

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