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    Artigo de periódico

    Compreensão e aplicação dos precedentes na Justiça do trabalho

    Molina, André Araújo | ago. 2020
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    PDF (378Kb)

    RVBI
    001180097
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    Artigo de periódico

    Compreensão e aplicação dos precedentes na Justiça do trabalho

    Molina, André Araújo | ago. 2020
    PDF (378Kb)

    Os estudiosos sempre buscaram definir a natureza jurídica das decisões judiciais, a sua admissão como fontes do direito, a sua relevância para a interpretação e argumentação jurídicas, bem como as suas possibilidades eficaciais, conforme o direito positivo e a tradição jurídica dos mais diversos países e sistemas, esforço que foi potencializado entre nós nas duas últimas décadas, em razão de várias alterações legislativas, passando pela criação das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal, os procedimentos de julgamento de demandas repetitivas e os julgamentos com repercussão geral, culminando com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, que representa uma nova etapa nessa linha evolutiva, uma vez que o referido diploma ampliou o universo das decisões judiciais que são obrigatórias, potencializando as suas eficácias e a sua relevância processual. É por tudo isso que tornou-se um dos mais importantes capítulos da teoria geral do processo o da teoria dos precedentes, bastante desenvolvido nos países de tradição jurídica de common law, onde as decisões judiciais ocupam posição destacada, cujas experiências nos são bastante relevantes, nos aspectos comparativo e também conceitual, contudo, diante das peculiaridades do direito positivo brasileiro, que não encontra similar em outras latitudes, demanda construirmos uma teoria brasileira dos precedentes judiciais, inclusive inserindo a jurisdição trabalhista nessa nova realidade, uma vez que, além dos institutos do Código de Processo Civil serem aplicados ao processo do trabalho1, exigindo a observância obrigatória de alguns precedentes como fontes do direito, a própria legislação trabalhista vem sendo paulatinamente reformada com vistas a também inserir o ramo especializado na realidade de valorização das decisões judiciais. Um eloquente exemplo foi a inclusão na Consolidação das Leis do Trabalho das disposições para regular o julgamento dos recursos de revista repetitivos, dada pela Lei n. 13.015/2014, cujo mecanismo também adotou as premissas próprias da doutrina do stare decisis2 de atribuir força vinculativa às decisões, exigindo dos magistrados trabalhistas uma mudança de mentalidade quando da abordagem da jurisprudência como fonte do direito. Tradicionalmente, a metodologia para a compreensão e aplicação dos precedentes judiciais não é observada pela jurisprudência trabalhista, na medida em que ainda é comum o Tribunal Superior do Trabalho alterar, cancelar ou aprovar súmulas sem proferir julgamento de casos concretos que sustentariam a mudança de posição e, também, pela aplicação amiúde das súmulas e orientações jurisprudenciais, apenas a partir dos seus enunciados sintéticos e abstratos, como se textos legislativos fossem, sem recuperar as nuances fáticas dos casos que lhes deram origem. Dentro desse contexto, o artigo pretende contribuir para a definição do conceito de precedente judicial, diferenciando-o de alguns conceitos correlatos; demonstrar que os fatos constantes dos casos concretos que lhes dão origem, integram-nos, sendo decisivo quando da sua delimitação e posterior incidência; avançaremos para falar sobre os métodos de aplicação, distinção e superação dos precedentes, utilizando como material de trabalho casos concretos atuais importantes e exemplos históricos jurisprudenciais.
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/180890
    Notas de conteúdo
    Compreendendo os precedentes judiciais -- A importância dos fatos para a compreensão do precedente -- Técnicas de aplicação dos precedentes judiciais -- A necessária reformulação do papel institucional dos Tribunais e dos magistrados -- Um exemplo jurisprudencial histórico
    In
    Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia: vol. 9, n. 12 (ago. 2020)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), 896-C, § 16
    Brasil. Código de processo civil (2015), art. 489, VI; art. 926, § 2º
    Fonte
    MOLINA, André Araújo. Compreensão e aplicação dos precedentes na Justiça do trabalho. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, Salvador, v. 9, n. 12, p. 6-38, ago. 2020.
    Assunto
    Processo trabalhista, Brasil ; Decisão judicial, Brasil
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