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https://hdl.handle.net/20.500.12178/186681Citation
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Subcontratação ou terceirização. Revista de direito do trabalho, São Paulo, n. 83, p. 20-25, set. 1993.See also
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La intermediación laboral peruana: alcances (no todos apropriados) y régimen jurídico
Villavicencio Ríos, Alfredo | jun. 2005[por] A literatura laboral encontrava-se cada vez mais plena de estudos acerca do fenômeno da descentralização das atividades empresariais, derivada das novas formas de organização da produção e do trabalho. As duas principais formas de subcontratação de trabalho são a intermediação e a terceirização. Na primeira, ... -
Brasil. Lei da terceirização (2017)
Brasil | 31 mar. 2017Altera os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, o parágrafo único do art. 11 e o art. 12 da Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. -
Brasil. Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974
Brasil | 4 jan. 1974Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas. -
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
A terceirização e o novo requisito da capacidade econômica da empresa prestadora
Marques, Rafael da Silva | jun. 2019[por] Trata da terceirização nos setores público e privado e dá destaque à necessidade, fruto da Lei n. 13.467/2017, reforma trabalhista, de que a empresa prestadora de serviços possua capacidade econômica compatível com a execução do contrato. Há destaque, também, à responsabilidade das empresas tomadoras e também às ... -
Brasil. Decreto n. 10.060, de 14 de outubro de 2019
Brasil | 15 out. 2019Regulamenta a Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. -
Brasil. Decreto n. 73.841, de 13 de março de 1974
Brasil | 13 mar. 1974Regulamenta a Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. -
A subcontratação de trabalhadores no setor público
Marques, Rafael da Silva | 2010O objetivo não é tratar da administração pública. É, isto sim, analisar a questão da subcontratação dentro da administração pública. Para tanto serão analisados além de dispositivos constitucionais e legais, a posição da doutrina e da jurisprudência a respeito, sem esquecer os termos da súmula 331, II e IV, do Tribunal ... -
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 ... -
Terceirização
Giglio, Wagner D. (Wagner Drdla) | abr. 2011