Coleção
Altera os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, o parágrafo único do art. 11 e o art. 12 da Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/102602Itens relacionados
Fonte
BRASIL. Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017. Altera a Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 154, n. 63-A, p. 1-2, 31 mar. 2017. Edição extra.Veja também
-
Brasil. Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974
Brasil | 4 jan. 1974Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas. -
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
Brasil. Decreto n. 10.060, de 14 de outubro de 2019
Brasil | 15 out. 2019Regulamenta a Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. -
Brasil. Decreto n. 73.841, de 13 de março de 1974
Brasil | 13 mar. 1974Regulamenta a Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. -
Ato n. 103/GDGSET.GP, de 6 de março de 2025
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 7 mar. 2025Altera os arts. 2º e 7º do Ato n. 150/GDGSET.GP, de 24 de março de 2023, que regulamenta a assistência à Saúde na forma de Auxílio, destinado exclusivamente aos servidores cedidos, requisitados, removidos ou em exercício provisório no Tribunal Superior do Trabalho, bem assim aos comissionados sem vínculo com a Administração ... -
Brasil. Decreto n. 10.854, de 10 de novembro de 2021
Brasil | 11 nov. 2021Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto n. 9580, de 22 de novembro de 2018. -
A suspensão da prescrição prevista na Lei n. 14.010/2020 e sua aplicação nas relações laborais em tempos de pandemia
Lopes, Adriano Marcos Soriano; Santos, Solainy Beltrão dos | 2020O regime jurídico emergencial e transitório nas relações de direito privado foi instituído pela Lei n. 14.010/2020 com o fim de adaptar temporariamente algumas normas de direito privado ao período da pandemia da Covid-19. O propósito deste trabalho é perquirir se a suspensão do prazo prescricional prevista no art. 3º do ... -
A regulamentação da terceirização e a responsabilidade da empresa contratante pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela empresa contratada
Campos, José Ribeiro de | jun. 2009No site da Confederação Nacional da Indústria (www.cni.org.br) consta a notícia da realização em 7.8.08 do Seminário intitulado "Cenário e Tendências das Relações do Trabalho no Brasil", onde um dos temas debatidos foi a terceirização, notadamente a insegurança jurídica acerca das questões relevantes que a envolvem e a ... -
La intermediación laboral peruana: alcances (no todos apropriados) y régimen jurídico
Villavicencio Ríos, Alfredo | jun. 2005[por] A literatura laboral encontrava-se cada vez mais plena de estudos acerca do fenômeno da descentralização das atividades empresariais, derivada das novas formas de organização da produção e do trabalho. As duas principais formas de subcontratação de trabalho são a intermediação e a terceirização. Na primeira, ... -
Ato Conjunto n. 41/TST.CSJT, de 6 de dezembro de 2011
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Brasil) (CSJT); Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 9 dez. 2011Regulamenta a disponibilização pública do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), em caráter provisório e precário, no período de 15 de dezembro de 2011 a 3 de janeiro de 2012.