Coleção
Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/102601Fonte
BRASIL. Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 73, 4 jan. 1974.Veja também
-
Brasil. Lei da terceirização (2017)
Brasil | 31 mar. 2017Altera os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, o parágrafo único do art. 11 e o art. 12 da Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. -
Brasil. Decreto n. 10.060, de 14 de outubro de 2019
Brasil | 15 out. 2019Regulamenta a Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. -
Brasil. Decreto n. 73.841, de 13 de março de 1974
Brasil | 13 mar. 1974Regulamenta a Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. -
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
Brasil. Decreto n. 10.854, de 10 de novembro de 2021
Brasil | 11 nov. 2021Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto n. 9580, de 22 de novembro de 2018. -
La intermediación laboral peruana: alcances (no todos apropriados) y régimen jurídico
Villavicencio Ríos, Alfredo | jun. 2005[por] A literatura laboral encontrava-se cada vez mais plena de estudos acerca do fenômeno da descentralização das atividades empresariais, derivada das novas formas de organização da produção e do trabalho. As duas principais formas de subcontratação de trabalho são a intermediação e a terceirização. Na primeira, ... -
Brasil. Decreto n. 10.728, de 23 de junho de 2021
Brasil | 23 jun. 2021Regulamenta o art. 5º da Lei n. 8745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. -
Brasil. Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993
Brasil | 10 dez. 1993Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. -
A (im)possibilidade de retorno dos autos após homologação de acordo judicial para apreciação da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
Azzolin, Thiago Pires | 2025[por] Analisa a controversa prática judicial de determinar o retorno dos autos para análise da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços após a homologação de acordo entre trabalhador e empresa prestadora de serviços. Essa situação ocorre quando o tomador se recusa a participar do acordo, mas o trabalhador busca ... -
Trabalhadores por aplicativo: o vínculo de emprego no caso iFood e a responsabilidade trabalhista
Miranda, Lara Caxico Martins; Oliveira, Lourival José de; Figueiredo, Mayra Freire de | dez. 2020[por] O avanço tecnológico tem impulsionado o desenvolvimento de novas formas de trabalho, dentre elas aquelas desenvolvidas por meio do uso de aplicativos. Utilizando-se do estudo de caso, aplicando-se o método dedutivo crítico e com o emprego da pesquisa bibliográfica, objetivou-se perquirir sobre a existência de vínculo ...