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https://hdl.handle.net/20.500.12178/186681Fonte
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Subcontratação ou terceirização. Revista de direito do trabalho, São Paulo, n. 83, p. 20-25, set. 1993.Veja também
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La intermediación laboral peruana: alcances (no todos apropriados) y régimen jurídico
Villavicencio Ríos, Alfredo | jun. 2005[por] A literatura laboral encontrava-se cada vez mais plena de estudos acerca do fenômeno da descentralização das atividades empresariais, derivada das novas formas de organização da produção e do trabalho. As duas principais formas de subcontratação de trabalho são a intermediação e a terceirização. Na primeira, ... -
É correta a orientação do Projeto de lei n. 4.330, de 2004, que revoga o conceito de atividade-fim e atividade-meio quando indicam os critérios de validade das terceirizações?
Melo, Luís Antônio Camargo de | jun. 2014Terceirização é fenômeno pelo qual a empresa tomadora de serviços comete a outrem a execução de atividades acessórias, não essenciais aos seus objetivos empresariais ou atividades finalísticas. A primeira referência normativa de destaque sobre a matéria foi introduzida pelo Decreto-lei n. 200/67, que autorizou a ... -
Brasil. Lei da terceirização (2017)
Brasil | 31 mar. 2017Altera os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, o parágrafo único do art. 11 e o art. 12 da Lei n. 6019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. -
A terceirização e o novo requisito da capacidade econômica da empresa prestadora
Marques, Rafael da Silva | jun. 2019[por] Trata da terceirização nos setores público e privado e dá destaque à necessidade, fruto da Lei n. 13.467/2017, reforma trabalhista, de que a empresa prestadora de serviços possua capacidade econômica compatível com a execução do contrato. Há destaque, também, à responsabilidade das empresas tomadoras e também às ... -
Brasil. Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974
Brasil | 4 jan. 1974Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas. -
Lei da terceirização e a administração pública: fraude à Constituição?
Feijó, Tálita Nunes de Souza Baêta; Santos, André Luiz Ferreira | abr. 2019[por] O ano de 2017 no Brasil foi marcado por algumas mudanças na legislação trabalhista, que há tempos não sofria alterações tão significativas. Entre defesas e contrariedades, jogos políticos e manifestações populares, a Consolidação das Leis do Trabalho sofreu alterações, bem como ficou regulamentada a prestação de ... -
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 ... -
A utilização inadequada das cooperativas de trabalho no processo de terceirização
Cunha, Gustavo Brito da | jun. 2013[por] Traz à tona a problemática da utilização inadequada das cooperativas no atual processo de terceirização, propondo um debate acerca das posições doutrinárias e jurisprudenciais que envolvem a terceirização de cooperativas de trabalho, no que tange a fraude na subcontratação de mão de obra e serviços, na qual percebemos ... -
Da repercussão dos direitos trabalhistas nos contratos temporários da administração pública
Braga, Cristina Alves da Silva; Nelson, Rocco Antonio Rangel Rosso | set. 2017A contratação de servidores públicos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (cf: art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 e Lei nº 8.745/93) dispensa a realização de concurso público, constituindo-se uma exceção à regra do art. 37, inciso II da Constituição Federal ... -
A nova lei da terceirização: Lei n. 13.429/2017: um cheque em branco ao empresariado
Santos, Enoque Ribeiro dos | jun. 2017Já era chegado o momento de o Brasil, à semelhança dos países de economia avançada, nos novos tempos da globalização dos mercados e especialmente das inovações ocorridas no mercado de trabalho e emprego, ter uma nova Lei da Terceirização. Isto porque até então apenas a Súmula no. 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a ...