Artigo de periódico
A subcontratação de trabalhadores no setor público
Artigo de periódico
A subcontratação de trabalhadores no setor público
O objetivo não é tratar da administração pública. É, isto sim, analisar a questão da subcontratação dentro da administração pública. Para tanto serão analisados além de dispositivos constitucionais e legais, a posição da doutrina e da jurisprudência a respeito, sem esquecer os termos da súmula 331, II e IV, do Tribunal Superior do Trabalho. Este tema é polêmico. Em princípio, a terceirização pela administração pública, no Brasil, deve ser voltada ao planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, recorrendo, nestes casos, à execução indireta, repassada à iniciativa privada mediante contrato administrativo. Mas será mesmo que a ordem jurídica brasileira autoriza a subcontratação por parte do poder público? Será que não há discriminação entre trabalhadores e servidores? Pode o poder público, encarregado de zelar pelo cidadão, "criar" cidadãos de "segunda classe"?
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/186383Related items
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Súmula vinculante n. 10
Table of contents
A terceirização no serviço público -- Da normatividade: uma visão crítica -- As reclamações 6.970 e 8.233Citation
MARQUES, Rafael da Silva. A subcontratação de trabalhadores no setor público. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 2, n. 5, p. 36-45, 2010.See also
-
La intermediación laboral peruana: alcances (no todos apropriados) y régimen jurídico
Villavicencio Ríos, Alfredo | jun. 2005[por] A literatura laboral encontrava-se cada vez mais plena de estudos acerca do fenômeno da descentralização das atividades empresariais, derivada das novas formas de organização da produção e do trabalho. As duas principais formas de subcontratação de trabalho são a intermediação e a terceirização. Na primeira, ... -
O ativismo judiciário negativo investigado em súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho
Branco, Ana Paula Tauceda | mar. 2010Diagnostica — pela investigação do conteúdo de algumas súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho —, sob os enfoques do neoconstitucionalismo e do ativismo judiciário, qual a relação mantida entre tais jurisprudenciais sumuladas pelo TST e o respeito aos direitos fundamentais sociotrabalhistas do Estado Democrático ... -
A terceirização e o novo requisito da capacidade econômica da empresa prestadora
Marques, Rafael da Silva | jun. 2019[por] Trata da terceirização nos setores público e privado e dá destaque à necessidade, fruto da Lei n. 13.467/2017, reforma trabalhista, de que a empresa prestadora de serviços possua capacidade econômica compatível com a execução do contrato. Há destaque, também, à responsabilidade das empresas tomadoras e também às ... -
Terceirização ilícita no âmbito das empresas de telecomunicações e a liminar concedida na Reclamação STF n. 10.132 – Paraná
Carmo, Júlio Bernardo do | dez. 2010[por] Realiza uma pesquisa doutrinária, assim como um levantamento dos precedentes jurisprudenciais que deram origem à Súmula n. 331 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de verificar como o ordenamento jurídico brasileiro aborda a questão da terceirização. O ponto nuclear do artigo doutrinário enfatiza ... -
Responsabilidade subsidiária da administração pública direta, autárquica ou fundacional
Rebello, Maria José Bighetti Ordoño | 2011Tema polêmico e atual é a possibilidade, ou não, de se responsabilizar a Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional pelas obrigações trabalhistas relativas aos empregados das empresas prestadoras de serviços por ela contratadas. A terceirização é um fenômeno irreversível e, em larga escala, se faz presente ... -
A necessária revisão da Súmula 331 do TST diante do novo Código civil
Melo, Raimundo Simão de | jan. 2011Rediscute a responsabilidade do tomador de serviços nas terceirizações, com base na Súmula 331 do TST e nas inovadoras disposições legais do Código Civil de 20202 a respeito da responsabilidade por ato de terceiro, para concluir se ela continua sendo subsidiária ou se passou a ser solidária. A discussão do tema no momento ... -
A natureza jurídica da contratação do transportador autônomo de cargas pela empresa de transporte de cargas
Figueirôa Júnior, Narciso | dez. 2023[por] Analisa os aspectos jurídicos envolvendo a contratação dos transportadores autônomos de cargas pelas empresas de transporte de cargas, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação direta de inconstitucionalidade 48 e se ainda existe o risco do reconhecimento judicial do vínculo empregatício, de quem é a ... -
Terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador: parâmetros para a classificação do trabalho terceirizado dentro do contexto lícito e do socialmente aceitável
Teixeira, Sergio Torres | out. 2014[por] Estudo crítico acerca do enquadramento do trabalho desenvolvido por um trabalhador terceirizado em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. O principal critério de aferição impõe um exame crítico do objeto social da empresa tomadora dos serviços, segundo as letras do seu estatuto, para medir o ... -
Artigo 71 da Lei n. 8.666/93 e Súmula 331 do TST: poderia ser diferente?
Gemignani, Tereza Aparecida Asta | jun. 2010[por] A Súmula 331 do TST reputa constitucional o art. 71 da Lei n. 8.666/1993, vedando a transferência da responsabilidade patronal conforme explicitado em seu inciso I, caminhando o inciso IV nesta mesma direção ao prever a observância do benefício de ordem, quando fixa a responsabilidade subsidiária. Considera que nas ... -
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 ...