Artigo de periódico
A subcontratação de trabalhadores no setor público
Artigo de periódico
A subcontratação de trabalhadores no setor público
O objetivo não é tratar da administração pública. É, isto sim, analisar a questão da subcontratação dentro da administração pública. Para tanto serão analisados além de dispositivos constitucionais e legais, a posição da doutrina e da jurisprudência a respeito, sem esquecer os termos da súmula 331, II e IV, do Tribunal Superior do Trabalho. Este tema é polêmico. Em princípio, a terceirização pela administração pública, no Brasil, deve ser voltada ao planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, recorrendo, nestes casos, à execução indireta, repassada à iniciativa privada mediante contrato administrativo. Mas será mesmo que a ordem jurídica brasileira autoriza a subcontratação por parte do poder público? Será que não há discriminação entre trabalhadores e servidores? Pode o poder público, encarregado de zelar pelo cidadão, "criar" cidadãos de "segunda classe"?
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/186383Itens relacionados
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Súmula vinculante n. 10
Notas de conteúdo
A terceirização no serviço público -- Da normatividade: uma visão crítica -- As reclamações 6.970 e 8.233Fonte
MARQUES, Rafael da Silva. A subcontratação de trabalhadores no setor público. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 2, n. 5, p. 36-45, 2010.Veja também
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