Artigo de periódico
Aspectos trabalhistas materiais da desconsideração da personalidade jurídica no Brasil
dc.contributor.author | Milioni, Pedro de Souza Gomes | |
dc.date.accessioned | 2021-05-26T17:27:56Z | |
dc.date.available | 2021-05-26T17:27:56Z | |
dc.date.issued | 2021-01 | |
dc.identifier.citation | MILIONI, Pedro de Souza Gomes. Aspectos trabalhistas materiais da desconsideração da personalidade jurídica no Brasil. Revista Fórum justiça do trabalho, Belo Horizonte, ano 38, n. 445, p. 35-47, jan. 2021. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/20.500.12178/186381 | |
dc.description.abstract | O trabalhador, ao alienar a sua força produtiva mediante certo pagamento, arrisca a própria pele, literalmente. Disponibiliza a outrem seu tempo irrepetível, sua capacidade física e mental, às vezes sob riscos inerentes à profissão, com a certeza de que receberá adequadamente pelo labor desempenhado, em que pese na prática a vida real não seja tão linear. Atento a isso, o Direito do Trabalho brasileiro sempre concedeu certa centralidade à tutela do crédito de natureza trabalhista, consoante, por exemplo, os clássicos institutos do grupo econômico e da sucessão de empregadores que, em última análise, ampliam as possibilidades de o credor perceber do devedor seus direitos. Evidencia-se, ainda, a dita centralidade quanto à tutela do crédito de natureza trabalhista em terrenos distintos do Direito do Trabalho, como, por exemplo, a legislação falimentar, que privilegia prioritariamente os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor. Nessa esteira garantista também se situa o instituto civil/empresarial da desconsideração da personalidade jurídica,4 onde, em linhas bem gerais, uma vez detonada a hipótese de incidência da norma, é afastada, casuisticamente, a personalidade da pessoa jurídica do devedor, e atingido o patrimônio pessoal dos sócios e administradores. Tal instituto, portanto, representa mais uma fenda em que o credor trabalhista poderá se apoiar para perseguir seu crédito inadimplido. No presente artigo, objetivamente, tratarei dos aspectos materiais da desconsideração da personalidade jurídica e seus reflexos na seara trabalhista, desde o seu conceito até o enfrentamento de temas mais polêmicos e atuais, da reforma trabalhista à denominada “MP da liberdade econômica”, hoje convertida em lei. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Noções elementares: A personalidade jurídica e a autonomia patrimonial. A desconsideração da personalidade jurídica como correção da "disfunção" da pessoa jurídica. A desconsideração e suas espécies (tradicional e inversa). A desconsideração e outros institutos inconfundíveis (despersonalização da pessoa jurídica e despersonalização do empregador) -- Aspectos materiais: A desconsideração e o direito do trabalho (art. 8º da CLT, art. 50 do Código civil versus art. 28, parágrafo 5º do Código de defesa do consumidor). Os modelos societários e a jurisprudência trabalhista (EIRELI, LTDA e SA). O sócio retirante e a CLT | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista Fórum Justiça do Trabalho: ano 38, n. 445 (jan. 2021) | pt_BR |
dc.subject | Desconsideração da personalidade jurídica, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Sociedade comercial, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Sócio, responsabilidade, Brasil | pt_BR |
dc.title | Aspectos trabalhistas materiais da desconsideração da personalidade jurídica no Brasil | pt_BR |
dc.type.genre | Artigo de periódico | pt_BR |
dc.identifier.rvbisys | 1194054 | |
dc.relation.ispartoflink | https://hdl.handle.net/20.500.12178/184830 | pt_BR |
Coleção
-
Artigos9441