Artigo de periódico
Responsabilidade civil no acidente do trabalho e doenças ocupacionais: o nexo causal
Artigo de periódico
Responsabilidade civil no acidente do trabalho e doenças ocupacionais: o nexo causal
Nos casos de danos à saúde do trabalhador, a regra é a impossibilidade de reparação do dano, uma vez que estes quase sempre são irreversíveis e irreparáveis. Consequentemente, substitui-se a reparação por uma compensação por danos material, moral e estético. A responsabilidade civil do empregador, decorre, de um lado, dos fatores de risco, potenciais causadores de dano no cenário da responsabilidade industrial e tecnológica, e de outro, da maior proteção à vítima do dano injusto, assegurada na Carta Magna. No entanto, para que o lesado tenha direito à indenização, imprescindível a presença, no ato alegadamente ilícito, dos pressupostos da responsabilidade civil: o dano, o ato ou fato; a culpa; a ilicitude; e o nexo causal. Sendo o nexo causal o maior problema da responsabilidade civil contemporânea, interessa-nos, aqui, seu exame, no que se refere ao acidente do trabalho e doenças ocupacionais. Longe de esgotar a matéria, procurar-se-á fazer uma pesquisa, primeiramente, sobre as teorias existentes sobre o nexo causal, a prática forense e as concausas e, num segundo momento, abordar-se de forma mais objetiva, o liame causal nos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/186274Notas de conteúdo
Dos pressupostos da responsabilidade civil -- Do nexo causal: Das concausas -- Do nexo causal no acidente do trabalho e doenças ocupacionaisFonte
STANGLER, José Renato. Responsabilidade civil no acidente do trabalho e doenças ocupacionais: nexo causal. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 5, n. 8, p. 101-110, 2014.Veja também
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