Artigo de periódico
Responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
Artigo de periódico
Responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional
Em 2001 ocorreram no país cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2007, o número elevou-se para 653 mil, chegando, em 2009, a preocupantes 723 mil ocorrências, com um saldo de 2.496 óbitos (quase sete mortes por dia), além de um custo anual para os cofres públicos de aproximadamente R$ 10,7 bilhões com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias acidentárias. Em tal contexto, ante a gravidade da questão, considerando o vetor lançado pelo Tribunal Superior do Trabalho em campanha nacional pela prevenção de acidentes de trabalho e pelo fortalecimento da política de segurança e saúde laboral, bem como considerando que uma atuação célere e efetiva do Poder Judiciário possui grande eficácia pedagógica, estimulando o investimento na melhoria do ambiente de trabalho e na prevenção de danos à saúde do trabalhador, passa-se a colacionar breves comentários sobre algumas das mais frequentes questões que têm sido trazidas à discussão em juízo acerca do tema, na expectativa de colaborar para o aprofundamento do respectivo debate.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/160390Notas de conteúdo
Esferas de responsabilidade decorrentes do meio ambiente do trabalho -- Nexo causal: Presunção relativa de nexo causal decorrente do reconhecimento deste pela Previdência. Presunção relativa de nexo causal decorrente da emissão de CAT pelo empregador. Nexo técnico epidemiológico. Causas laborais e empregadores diversos -- Responsabilidade civil acidentária: Inexistência de óbice constitucional à responsabilidade objetiva do empregador. Aferição de atividade de risco. Responsabilidade subjetiva com presunção de culpa -- Danos materiais: lucros cessantes e pensionamento: Quantificação. Base de cálculo. Atualização pelo salário-mínimo. Não afastamento da indenização em razão da percepção de benefício previdenciário nem de salários. Constituição de capital. Parcela única -- Danos materiais: tratamento, medicamentos e a polêmica do plano de saúde -- Danos morais, estéticos e outros danos extrapatrimoniais -- Isenção: descontos fiscais e previdenciários -- Intervenção de terceiros (seguradora): incompatibilidade com o processo do trabalho e incompetência materialFaz referência a
Fonte
PRITSCH, Cesar Zucatti. Responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 76, n. 3, p. 308-321, mar. 2012.Veja também
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