A relação de trabalho se dá entre sujeitos desiguais. Desse modo, o trabalhador é potencialmente sujeito à discriminação. Dentre as diversas espécies de discriminação, merece destaque o tema relativo à equiparação salarial. Para o trabalho de igual valor deve ser pago o mesmo salário, evitando-se discriminações injustificadas. Apresenta-se o estudo em partes. A primeira trata, de forma breve, da discriminação em geral no Direito do Trabalho. A seguir, é abordado o tema da equiparação salarial no Brasil, seus requisitos e excludentes. Por fim, é analisada a Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho, que traduz a jurisprudência dominante acerca de aspectos importantes da equiparação salarial.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/186270Itens relacionados
Notas de conteúdo
Igualdade e não discriminação no direito do trabalho: Discriminação negativa -- Equiparação salarial: Identidade de função. Identidade de empregador. Mesma localidade. Simultaneidade no exercício das funções -- Excludentes da equiparação salarial: Diferença de tempo de serviço superior a dois anos. Maior produtividade. Maior perfeição técnica. Pessoal organizado em quadro de carreira. Readaptação -- A Súmula 6 do TST: Quadro de carreira. Tempo de serviço na função. Denominação do cargo. Momento da reclamação. Cessão de empregados. Tese jurídica superada e equiparação em cadeia. Trabalho intelectual. Ônus da prova. Prescrição. Conceito de mesma localidadeFonte
BRUECKNER, Max Carrion. Equiparação salarial. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, v. 5, n. 8, p. 63-84, 2014.Estes itens também podem interessá-lo
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