Artigo de periódico
A simplificação da linguagem jurídica como fator de democratização do direito e inclusão social
Artigo de periódico
A simplificação da linguagem jurídica como fator de democratização do direito e inclusão social
[por] A vida em sociedade não pode prescindir do Direito para regular a conduta de seus integrantes. Para que o Direito assim possa atuar é necessário que haja democratização da linguagem jurídica, que ainda hoje é inacessível para a maior parte da população. Faz-se necessário que as leis sejam redigidas de forma a serem inteligíveis aos seus destinatários e também que os operadores do Direito, no curso dos processos judiciais, se valham de linguagem compreensível para os jurisdicionados. A simplificação da linguagem jurídica deve ocorrer sem comprometimento da linguagem técnica, inerente à Ciência do Direito, preservando-se a harmonia entre a precisão terminológica e o bom uso da língua portuguesa. Facilitar a compreensão da linguagem jurídica é um ato de inclusão social e democratização do Direito. [eng] Life in society can’t do without Law to regulate it’s integrants behaviour. In order for the Law to act, the juridic language, which is currently inaccesible to most of the population, must be democratized. It is necessary that the laws are drafted in such a way as to be intelligible to their addressees and also that the operators of the Law, in the course of the judicial processes, use language that is understandable to those in jurisdiction. The simplification of the language must occur without compromising the technical language, inherent in the Science of Law, preserving the harmony between terminological precision and the good use of the Portuguese language. Facilitating the understanding of legal language is an act of social inclusion and democratization of the law.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/185567Fonte
PENA, Tânia Mara Guimarães. A simplificação da linguagem jurídica como fator de democratização do direito e inclusão social. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 24. Região, Campo Grande, n. 5, p. 109-129, 2020.Veja também
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