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Artigo de periódico

O direito de musicar

dc.contributor.authorSilva, Fábio Luiz Pereira da
dc.date.accessioned2020-07-28T10:54:45Z
dc.date.available2020-07-28T10:54:45Z
dc.date.issued2003-03
dc.identifier.citationSILVA, Fábio Luiz Pereira da. O direito de musicar. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 29, n. 109, p. 168-171, jan./mar. 2003.pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/20.500.12178/175274
dc.description.abstractA Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) traz em seu art. 5º a garantia do livre exercício profissional, assegurando a todos o direito de escolher e exercer qualquer tipo de trabalho. Contudo, esta garantia não é tão ampla quanto possa parecer, especialmente no que se refere a determinadas profissões, onde o interesse público sobrepuja o particular. Neste trabalho fixaremos nossa atenção relativamente à profissão de músico, regulamentada pela Lei 3.857/60, ofício este que, de uma forma ou de outra, está sempre presente no dia a dia de todos, porquanto onde quer que se vá, dificilmente não haverá uma música ao fundo.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO livre exercício profissional -- A intervenção estatal e sua justificativapt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relationBrasil. Lei n. 3.857, de 22 de dezembro de 1960pt_BR
dc.relation.ispartofRevista de direito do trabalho: vol. 29, n. 109 (jan./mar. 2003)pt_BR
dc.relation.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1960-12-22;3857pt_BR
dc.subjectMúsico, registro, análise, Brasilpt_BR
dc.subjectMúsico, legislação, Brasilpt_BR
dc.titleO direito de musicarpt_BR
dc.type.genreArtigo de periódicopt_BR
dc.identifier.rvbisys984219
dc.relation.ispartoflinkhttps://hdl.handle.net/20.500.12178/106629pt_BR

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