A Lei n. 11.788 que passou a vigorar em 25 de setembro de 2008, revogando a Lei n. 6.494/77 — regulamentada pelo Decreto n. 87.497/82 —, a Lei n. 8.859/94 e o art. 6º da Medida Provisória n. 2.16441/2001, constitui um novo marco no tema "contrato de estágio". A nova legislação também alterou o art. 428 da CLT no tópico "aprendizagem" e o art. 82 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. As alterações ocorridas esboçam especial preocupação com a ausência de proteção aos educandos, o que enseja a propagação dos pseudo-estagiários, que efetivamente desenvolvem atividade produtiva quando, em verdade, deveriam estar sendo preparados para o exercício desta atividade. De todo modo, nossa proposta é partir de um exame eminentemente técnico e comparativo, evidenciando as alterações ocorridas, livre de paixões e ressentimentos, tanto quanto possível, a fim de elucidar as efetivas diferenças entre a nova e a antiga legislação.
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/169616Itens relacionados
Notas de conteúdo
Evolução legislativa: aspectos materiais e formais -- Recesso -- Jornada do estagiário -- Previdência social -- Saúde e segurança do trabalho -- Cotas de estagiário -- Questão do vínculo entre as partes -- Possibilidades restritas ao ensino superior -- Serviços de agentes de integração -- Aplicação retroativaFonte
BUTTLER, Andréa. O novíssimo contrato de estágio. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 73, n. 2, p. 191-198, fev. 2009.Veja também
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