Focaliza o tema das reclamações individuais, que constituem um aspecto importante das relações de trabalho. Há décadas, o Brasil tem um mecanismo específico para tratar as reclamações individuais: a Justiça do Trabalho. Recentemente, foi promulgada a Lei n. 9.958, que instituiu um mecanismo alternativo, a Comissão de Conciliação Prévia. Os dois mecanismos são examinados, com o objetivo de estabelecer as diferenças entre eles e as implicações que a conciliação prévia poderá trazer para o aprimoramento do sistema brasileiro de relações de trabalho. Na próxima seção, é feita uma breve resenha da literatura teórica para situar a importância e o papel das reclamações individuais no sistema de relações de trabalho. A seção 3 discute as especificidades do caso brasileiro, focalizando o tradicional procedimento de resolução utilizado no Brasil, a Justiça do Trabalho. Na seção 4, a Lei n. 9.958 é apresentada e discutida. A seção 5 descreve quatro modelos possíveis para o novo mecanismo da Conciliação Prévia. Na seção 6, são apresentados os resultados de um modelo: o da negociação prévia. A seção 7 situa e discute a questão da quitação geral e a seção 8 quantifica as escolhas dos modelos efetivamente adotados pelas empresas e trabalhadores, desde a promulgação da Lei n. 9.958. Finalmente, a seção 9 apresenta conclusões e recomendações.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/174972Notas
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Fonte
ZYLBERSTAJN, Hélio. Conciliação prévia: mudar para ficar na mesma. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 28, n. 105, p. 115-146, jan./mar. 2002.Veja também
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