Artigo de periódico
O "caso Embraer" e os desafios para tutela coletiva dos interesses legítimos dos trabalhadores no Brasil
Artigo de periódico
O "caso Embraer" e os desafios para tutela coletiva dos interesses legítimos dos trabalhadores no Brasil
A ideia do artigo surgiu a partir da possibilidade de se estudar o "caso Embraer", assim identificado o episódio de demissão coletiva promovida pela empresa em fevereiro de 2009, em face de algumas peculiaridades e da própria evolução das ações coletivas no ordenamento brasileiro e, em especial, na Justiça do Trabalho. É apresentada uma breve retrospectiva dos fatos que envolveram os dois julgamentos realizados pelo TRT da 15ª Região e pelo TST, que além de reconhecerem o ineditismo do conflito, superaram a questão da inadequação da via eleita, o dissídio coletivo de natureza jurídica, sem o que o mérito da causa não poderia ser apreciado. Explora-se, então, a assertiva de serem os dissídios coletivos de natureza jurídica espécie do gênero ações coletivas, especialmente em razão das similitudes em razão do provimento pretendido pelos legitimados ativos, visando à efetividade do provimento jurisdicional e a concretização do princípio de acesso à Justiça. Alguns apontamentos são feitos sobre a evolução da tutela coletiva no ordenamento brasileiro, movimento iniciado a partir da década de 80 do século XX e que culmina com a edição da Lei n. 7.347/85 — LACP e Lei n. 8.078/90 — CDC, chamando a atenção para o fato que, em razão da rápida evolução legislativa, uma das preocupações iniciais dos juristas, a identificação da natureza jurídica dos interesses coletivos, foi deixada de lado pela doutrina. Feita essa constatação, aponta-se a necessária distinção entre interesses e direitos, do ponto de vista material, bem como se apresenta uma proposta para identificar a sua natureza jurídica, especialmente, para fins de tutela coletiva pela Justiça do Trabalho. Os caminhos percorridos pela jurisprudência e pelo direito coletivo na Itália são comparados com aquele agora trilhados pela jurisprudência trabalhista uma concepção jurídico-filosófica da pós-modernidade, como direito instrumental e promessa-síntese das garantias processuais de foro constitucional e, finalmente, como objeto da interpretação constitucional, enfatizando-se a necessária conformação entre Constituição e realidade, bem assim as técnicas de interpretação específicas dos direitos fundamentais. Em seguida, é traçado um diagnóstico do ramo especializado da Justiça do Trabalho, a partir de considerações históricas e análise estatística da evolução dos índices de litigiosidade, congestionamento e carga de trabalho, desde a promulgação da Constituição de 1988 até 2008. Efetuada a crítica, distingue a concretização do direito fundamental a ter acesso à Justiça e o que situa como um estado de "dependência química" do cidadão em relação ao Poder Judiciário para resolução de seus conflitos, propondo, ao final, os subsídios necessários à caracterização da conciliação prévia como o instrumento de resgate da cidadania.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/164717Notas de conteúdo
A demissão coletiva promovida pela Embraer: breve retrospectiva dos fatos -- A inadequação da ação proposta pelo sindicato -- As semelhanças em relação ao provimento postulado nas ações coletivas em geral -- Alguns apontamentos sobre a evolução da tutela coletiva no Brasil -- A necessária distinção entre interesses e direitos -- A tutela coletiva para defesa dos interesses legítimos: um caminho a ser percorrido -- As lições do direito italiano em matéria de tutela dos interessi legittimi -- A aplicação da teoria da tutela coletiva dos interesses legítimos ao "caso Embraer"Fonte
BARBOSA, Maria da Graça Bonança. O "caso Embraer" e os desafios para tutela coletiva dos interesses legítimos dos trabalhadores no Brasil. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 75, n. 5, p. 554-564, maio 2011.Assunto
Veja também
-
A ultratividade das normas coletivas: o impasse continua
Silva, Adriane Moura e; Diógenes, Ghislaine Maria Tomé | dez. 2021[por] As negociações coletivas servem para a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de determinada categoria (art. 8º, III, da Constituição federal/88). A duração dessas cláusulas e a possibilidade de integração ao contrato de trabalho passaram por mudanças na jurisprudência do Tribunal Superior do ... -
Inovação jurisdicional: direito de imagem como exteriorização da personalidade
Rodrigues, Edson Moreira | 2009Com o desenvolvimento tecnológico, principalmente com o surgimento da fotografia e do cinema no século XVIII e, modernamente, com a comunicação via satélite e pela Internet, tornou-se possível que um fato que aconteça em um lugar distante do planeta seja divulgado em tempo real para todo o mundo. Com isso e pela necessidade ... -
Aspectos jurídicos das dispensas coletivas no Brasil
Pancotti, José Antonio | dez. 2009[por] A dispensa em massa e a necessidade de negociação sindical. A omissão do Direito do Trabalho. A força "normativa dos princípios" na aplicação dos Direitos Fundamentais e os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A dispensa desmotivada no Brasil e os sistemas que não a admitem, exceto se ... -
Ação coletiva passiva
Biasi, Francislaine Guidoni de | dez. 2010A tutela jurisdicional dos interesses coletivos lato sensu é tema que deve ser analisado e discutido intensamente pelos estudiosos e operadores do Direito, na medida em que as ações coletivas põem fim a discussões de interesse social que alcançam número considerável de jurisdicionados, desafogando o Poder Judiciário. ... -
Direitos trabalhistas: sua preservação como direitos humanos e fundamentais em tempo de Covid-19
Koury, Luiz Ronan Neves | jul. 2020Trabalho redigido em pleno curso da pandemia no Brasil e no mundo, sem ainda o necessário distanciamento cronológico para avaliação de sua repercussão histórica nas sociedades e no comportamento das pessoas. Fala-se muito em uma virada de página histórica que traria um novo paradigma de sociedade com repercussão nas ... -
Reforma do poder judiciário: o dissídio coletivo após a Emenda constitucional n. 45/2004
Garcia, Gustavo Filipe Barbosa | jan. 2005A Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2004, pertinente à Reforma do Poder Judiciário, alterou diversas regras quanto à sua organização. Nesse contexto, modificou a competência da Justiça do Trabalho, dando nova redação ao art. 114 da Constituição ... -
Novas técnicas processuais de acesso à justiça: a influência das normas processuais trabalhistas no processo de reestruturação do processo civil
Pisco, Cláudia de Abreu Lima | nov. 2005A distância que o direito processual chegou do direito material que lhe serviu de razão de existência, derivada da conquista do reconhecimento de sua autonomia e independência como ciência hoje é a razão de uma reavaliação de diversas regras e princípios processuais. Isto se deve ao fato de que, em face desta distância, ... -
A responsabilização subsidiária da administração pública na terceirização de serviços: princípio da supremacia do interesse público x dignidade da pessoa humana?: repercussões do julgamento da ADC n. 16 pelo STF na Súmula n. 331 do TST
Sulzbach, Lívia Deprá Camargo | jun. 2012Em um primeiro momento, o Tribunal Superior do Trabalho considerava ilegal a terceirização de serviços, admitindo-a, apenas, nas hipóteses previstas pela Lei n. 6.019/74, que regula o trabalho temporário, bem como nos serviços de vigilância. Posteriormente, com o cancelamento da Súmula n. 256 pela Resolução n. 121/2003 ... -
Prova judicial: teoria geral
Duarte, Bento Herculano | ago. 2013[por] A prova judicial é o que se pode chamar de coração do processo. A prova se dirige a fatos e só excepcionalmente ao direito (estadual ou municipal). O ônus da prova incumbe a quem alega o fato, exceto se o réu apontar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, atraindo a carga, pois no caso o ... -
Novo CPC e o processo do trabalho
| jun. 2016