Artigo de periódico
As comissões de conciliação prévia e pós-modernidade: a transição paradigmática na resolução dos conflitos trabalhistas
Artigo de periódico
As comissões de conciliação prévia e pós-modernidade: a transição paradigmática na resolução dos conflitos trabalhistas
As Comissões de Conciliação Prévia (CCP), criadas através da Lei 9.958/2000, implementaram um novo modelo na busca da solução dos conflitos trabalhistas extra Poder Judicante. Ao longo dos anos, a Justiça do Trabalho vem passando por diversas transformações em seu ordenamento, objetivando acompanhar as mudanças trabalhistas oriundas do desenvolvimento tecnológico, dos fatores econômicos e principalmente das crises sociais. Diante dessas transformações que se fazem necessárias, o paradigma estabelecido com as CCP vem como meio de auxiliar a Justiça do Trabalho, evitando que muitas demandas sejam ajuizadas, acumulando o seio jurisdicional, como também, estabelecer um novo conceito na solução dos conflitos trabalhistas. As CCP ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com o fito de auxiliar ao processo conciliatório trabalhista, não só para buscar uma solução extrajudicial da questão reclamada, como também, no caso de não houver ter sido celebrado o acordo entre as partes, a matéria já será a juízo com pelos menos uma tentativa de acordo, ou seja, com uma ata que trará em bojo uma questão analisada fora da esfera judicial e mais próxima da realidade. No caso de haver acordo, o empregado receberá ainda mais cedo as verbas a que tem direito e, com isso, a solução trabalhista é atingida. De acordo com o que foi descrito acima, o presente trabalho demonstrará a importância das CCP para a solução dos conflitos trabalhistas, traçando um paralelo entre o modelo conciliatório utilizado antes e depois da Lei das Comissões, como também analisar os reflexos para a ceara trabalhista. Considerando os elementos acima descritos de maneira bem resumida, enfatizam o objeto a ser discutido, priorizando a real necessidade que possuem as Comissões de Conciliação Prévia para o trabalhador brasileiro, quando da sua utilização para atender a solução de conflitos individuais trabalhistas, extrajudicialmente.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/174207Itens relacionados
Fonte
COUTO, Alessandro Buarque. As comissões de conciliação prévia e pós-modernidade: a transição paradigmática na resolução dos conflitos trabalhistas. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 30, n. 115, p. 13-22, jul./set. 2004.Veja também
-
Comissão de conciliação prévia: histórico, funcionamento, estágio atual, expectativas futuras
Cavalcante, Rafael Ferraresi Holanda | ago. 2015[por] O instituto da Comissão de Conciliação de Prévia foi estabelecido no nosso ordenamento jurídico com o advento da Lei 9.958, de 12.01.2000, cujo intuito era auxiliar no desafogamento do Judiciário trabalhista. Esse método extrajudicial de solução de conflitos, no entanto, não conseguiu atingir esse seu objetivo por ... -
A contribuição da arbitragem trabalhista e as comissões de conciliação prévia para a justiça laboral brasileira
Lobo, Vladimir Herculano | jan. 2009Trata das mudanças em âmbitos comerciais, produtivos, jurídicos, econômicos, financeiros, culturais e tecnológicos, devido ao processo de globalização, tiveram como conseqüências: aumento da taxa de desemprego e maior pressão para produzir mais e melhor. Assim surgiu o discurso de flexibilização para evitar a extinção ... -
Extinção do feito sem solução do mérito, em face da ausência de submissão da demanda perante a comissão de conciliação prévia
Levy, Liliane | fev. 2008A Lei n. 9.958/2000 de 12.1.2000 teve a sua gênese no Tribunal Superior do Trabalho com a intenção de descongestionar a Justiça do Trabalho. Os legisladores entenderam que o locus privilegiado para mediação dos conflitos seria o próprio local de trabalho. Desta forma estabeleceram, através da inclusão do art. 625-A, que ... -
Mediação de conflitos: mecanismo eficaz na resolução de conflitos trabalhistas
Zainaghi, Domingos Sávio | jun. 2012[por] A Justiça do Trabalho brasileira tem recebido nos últimos 10 anos, mais de 2 milhões de novas ações anuais. O Estado movimenta um enorme aparelho para resolução de conflitos laborais, com mais de 1.000 Varas do Trabalho, 24 Tribunais Regionais e um TST, este com 27 Ministros. A experiência com Comissões de Conciliação ... -
Erros e acertos da Lei 9.958/2000
Pinto, José Augusto Rodrigues | jun. 2000Desde quando promulgadas, as Leis 9.957 e 9.958, de 12.01.2000, passaram a ser o foco de repetidas controvérsias, em congressos, seminários e eventos similares, realizados Brasil afora. Na apreciação dos seus textos, o mais longe de se alcançar tem sido o consenso, em face das complexas dúvidas e incertezas que ambos ... -
Técnicas para a solução alternativa de conflitos trabalhistas
Pisco, Cláudia de Abreu Lima | nov. 2006Identifica que espécies de conflitos necessitam mais destes mecanismos alternativos, dando especial atenção aos conflitos trabalhistas, individuais e coletivos. Como será visto, a maior parte dos casos em que se constata a ineficiência da técnica da adjudicação refere-se a relações continuadas, de trato sucessivo, onde ... -
O problema da atual demarcação dos limites da responsabilidade civil objetiva na esfera trabalhista
Carlin, Odete | 2014Preocupa-se, em primeiro lugar, em constatar e evidenciar a relevância atual da discussão dos limites da responsabilização objetiva, ainda que partindo sempre da premissa de que ela é, em si e na medida correta, um avanço civilizatório fundamental e uma necessidade imperiosa ainda nos dias de hoje. Depois, em segundo ... -
A arbitragem dos direitos individuais trabalhistas sob o enfoque de Platão
Amaral, Jane Dias do | mar. 2008Embora os direitos sociais só tenham se consagrado constitucionalmente no século XX, a igualdade material, base de sua concepção, sempre foi critério de formulação da concepção da justiça. A ideia de justiça social deita suas raízes, quanto à sua formulação lógica, à concepção platônica de justiça distributiva, pela qual ... -
Conciliação prévia: mudar para ficar na mesma?
Zylberstajn, Hélio | mar. 2002Focaliza o tema das reclamações individuais, que constituem um aspecto importante das relações de trabalho. Há décadas, o Brasil tem um mecanismo específico para tratar as reclamações individuais: a Justiça do Trabalho. Recentemente, foi promulgada a Lei n. 9.958, que instituiu um mecanismo alternativo, a Comissão de ... -
Vias alternativas à jurisdição contenciosa da Justiça do Trabalho: superando mitos e apontando caminhos à luz da Lei 13.467 de 2017
Teixeira, Sergio Torres | mar. 2018[por] A Lei 13.467 de 2017 inseriu na CLT inovações relativas a duas fórmulas alternativas à jurisdição contenciosa trabalhista, a cláusula compromissória de arbitragem e o processo de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial. Existe, contudo, uma forte resistência no âmbito da magistratura do trabalho, ...