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    Artigo de periódico

    Lei n. 10.035/2000: contribuições sociais

    Pitas, José | jun. 2001
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    PDF (432Kb)

    RVBI
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    Lei n. 10.035/2000: contribuições sociais

    Pitas, José | jun. 2001
    PDF (432Kb)

    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/174374
    Itens relacionados
    Brasil. Lei n. 10.035, de 25 de outubro de 2000
    In
    Revista de direito do trabalho: vol. 27, n. 102 (abr./jun. 2001)
    Faz referência a
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), art. 831; art. 832; art. 876; art. 879; art. 880; art. 884; art. 889; art. 897
    Fonte
    PITAS, José. Lei n. 10.035/2000: contribuições sociais. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 27, n. 102, p. 175-182, abr./jun. 2001.
    Assunto
    Brasil. Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943), alteração ; Contribuição social, cobrança, Brasil ; Competência (justiça do trabalho), Brasil ; Execução trabalhista, Brasil ; Liquidação da sentença, Brasil
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