Artigo de periódico
Efetividade da jurisdição trabalhista e recolhimentos previdenciários: crítica à revogação da Súmula n. 368 do Tribunal Superior do Trabalho
Artigo de periódico
Efetividade da jurisdição trabalhista e recolhimentos previdenciários: crítica à revogação da Súmula n. 368 do Tribunal Superior do Trabalho
[por] Por revisão de sua jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Súmula 368, que estabelecia competência da Justiça do Trabalho para execução, de ofício, das contribuições sociais decorrentes de suas sentenças, mesmo das meramente declaratórias. Este artigo, criticando a alteração da orientação jurisprudencial sumulada, demonstra que o recolhimento das contribuições à Previdência, nos mesmos autos da reclamação trabalhista em que se discute a existência de relação de emprego, tem estrita relação com a efetividade da prestação jurisdicional especializada. [eng] For revision of its jurisprudence, the Superior Court of the Work cancelled Abridgement 368, that he established ability of the Justice of the Work for execution, ex-officio, of the decurrent social contributions of its sentences, exactly of the mere declaratory ones. This article, criticizing the alteration of the cristalized jurisprudencial orientation, demonstrates that the collect of the contributions to the Providence, in same files of legal documents of the labor claim where if the existence of employment relationship argues, has strict relation with the effectiveness of the specialized judgement.
Please use this identifier to cite or link to this item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/173769Related items
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula n. 368
Citation
CANCELLA, Carina Bellini; FAVA, Marcos Neves. Efetividade da jurisdição trabalhista e recolhimentos previdenciários: crítica à revogação da Súmula n. 368 do Tribunal Superior do Trabalho. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 33, n. 126, p. 28-36, abr./jun. 2007.Subject
See also
-
Contribuições previdenciárias na Justiça do trabalho e princípios relacionados à responsabilidade fiscal
Medeiros, Adriano Lélis de | jun. 2022A Súmula vinculante 53, publicada no ano de 2015, referendou a posição já adotada desde o ano de 2005 pela Súmula n. 368 do Tribunal Superior do Trabalho, relegando definitivamente à justiça federal a competência para executar as contribuições previdenciárias devidas sobre vínculo trabalhista reconhecido em juízo, nas ... -
Valor social do trabalho humano e a decisão judicial trabalhista
Morais, Océlio de Jesus C. | jun. 2024[por] Investiga se - a par da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho adotados como fundamentos do estado democrático de direito brasileiro na Constituição Federativa de 1988 - a decisão judicial trabalhista constitui fator real de proteção social (previdenciária), tal como almeja a Organização Internacional ... -
Resolução n. 219, de 26 de junho de 2017
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 28 jun. 2017Altera a redação das Súmulas ns 124, 368, 398 e 459; edita a Súmula n. 463; altera a redação da Orientação Jurisprudencial n. 269 e cancela as Orientações Jurisprudenciais ns 287, 304 e 363 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. -
Resolução n. 138, de 10 de novembro de 2005
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 23 nov. 2005Altera a Súmula n. 368 da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. -
A competência para executar a contribuição previdenciária devida no curso do vínculo de emprego reconhecido em decisão trabalhista
Pereira, Cícero Rufino | set. 2002Trata, especificamente, apenas acerca da competência ou não de execução, na Justiça do Trabalho, de contribuições previdenciárias do período de vínculo laboral reconhecido em sentença ou acordo trabalhista, período no qual houve o pagamento de verbas trabalhistas, mas não houve o recolhimento de contribuições previdenciárias. -
Resolução n. 181, de 16 de abril de 2012
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) | 19 abr. 2012Cancela a Súmula n. 207, editada pela Resolução n. 13, de 1985; e altera a redação das Súmulas ns 221, e 368, aprovadas pelas Resoluções n. 14, de 12 de setembro de 1985 e n. 129, de 5 de abril de 2005, respectivamente. -
A possibilidade de execução dos créditos previdenciários provenientes da declaração do vínculo empregatício pela Justiça do trabalho
Costa, Gustavo Borges da | jun. 2009[por] Busca, através de uma avaliação crítica, analisar, sob o prisma da Constituição Federal, o atual posicionamento do TST e do STF em face da execução das contribuições sociais provenientes da declaração do vínculo de emprego pelas sentenças lato sensu proferidas pela Justiça Federal do Trabalho. -
Breves anotações sobre a competência da justiça do trabalho para a execução de contribuições previdenciárias e seus desdobramentos
Monnerat, Fábio Victor da Fonte | dez. 2009[por] Discorre acerca do alcance da norma prevista no art. 114, inc. VIII da Constituição Federal, bem como das demais normas que envolvem a atribuição de competência à Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais decorrentes de suas decisões. O enfoque será dado à questão recentemente objeto de julgamento ... -
A nova redação da Súmula n. 368 do TST e as contribuições previdenciárias: referentes a vínculo de emprego reconhecido pela Justiça do trabalho
Garcia, Gustavo Filipe Barbosa | jan. 2006Analisa, no plano estritamente jurídico, controvertido tema, pertinente ao recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes sobre remunerações pagas no curso de vínculo de emprego posteriormente reconhecido pela Justiça do Trabalho. -
A competência da justiça do trabalho em matéria de direito público: alterações confirmativas e ampliativas
Adorno Júnior, Helcio Luiz | set. 2012[por] Com o regramento da competência da Justiça do Trabalho pela EC 45/2004, ela passou a ser relacionada por matérias. A novidade, no campo do direito público, foi a competência para declarar nulidade de autos de infração e para executar créditos fiscais ligados à relação de trabalho. A execução de contribuições ...









