Artigo de periódico
O caráter punitivo da indenização por danos pessoais e a reversibilidade da cominação para o FAT
Artigo de periódico
O caráter punitivo da indenização por danos pessoais e a reversibilidade da cominação para o FAT
Aceita-se, atualmente, que o dano à personalidade do empregado – causado por aquele que figura no outro pólo da relação profissional – seja objeto de reparação in natura ou de compensação em pecúnia, admitindo, ainda, parte da doutrina, a existência de um aspecto punitivo na valoração da indenização/compensação pelo dano pessoal (como forma de coibir a atitude antissocial do ofensor) o que extrapolaria a esfera de reparação do ofendido e, razão pela qual, deve-se também admitir que esta parcela punitiva da cominação reverta não para o ofendido mas sim para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador que é a instituição responsável, dentre outras atribuições, pelo fomento de programas de geração de empregos, bem como por socorrer o trabalhador desempregado (por meio do Seguro Desemprego).
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https://hdl.handle.net/20.500.12178/174224Artículos relacionados
Notas de contenido
O dano pessoal e sua reparabilidade -- O dano pessoal na esfera trabalhista -- A condição do ofensor e as condicionantes da ofensa -- O caráter punitivo da compensação por danos pessoais -- Da verdadeira segurança social -- Da ampla acepção po pleno empregoIn
Referencia bibliográfica
LIMA, João Carlos de. O caráter punitivo da indenização por danos pessoais e a reversibilidade da cominação para o FAT. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 30, n. 114, p. 94-108, abr./jun. 2004.LIMA, João Carlos de. O caráter punitivo da indenização por danos pessoais e a reversibilidade da cominação para o FAT. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 30, n. 115, p. 77-91, jul./set. 2004.
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