Artigo de periódico
As ações de representatividade sindical e a Emenda constitucional 45/2004
Artigo de periódico
As ações de representatividade sindical e a Emenda constitucional 45/2004
Analisa as ações de representatividade sindical, diante das modificações implementadas pela EC 45, de 08.12.2004. Busca-se compreender a dimensão processual das relações coletivas de trabalho, notadamente diante da nova sistemática apresentada por tal Emenda. Após descrição histórica da evolução da competência da Justiça do Trabalho, pretende-se apreender o novo papel do sindicato na ordem jurídica brasileira e busca-se uma análise sistemática das ações que doravante serão julgadas pela Justiça Especializada. Visando a afastar a possibilidade de contradição de decisões proferidas por distintos órgãos do Judiciário, o legislador constituinte derivado reuniu na Justiça do Trabalho a competência para decidir as questões de direito sindical. Essa inovação justifica-se, pela necessidade concentração na Justiça do Trabalho de questões sindicais anteriormente dispersas em outros ramos do Judiciário, além de sua vocação natural para questões voltadas à questões trabalhistas. Por fim, demonstra-se que, apesar do avanço da EC 45/2004, ainda é imperiosa a reforma sindical para implementação de efetiva liberdade sindical, nos moldes da Convenção 87, da OIT.
Para citar este item
https://hdl.handle.net/20.500.12178/173772Notas
Traz quadro comparativo com as principais ampliações ocorridas na Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional n. 45/2004Itens relacionados
Notas de conteúdo
A reforma do judiciário: Breve histórico. O contexto da EC 45/2004 -- Os conflitos sindicaisFaz referência a
Fonte
TEIXEIRA FILHO, João de Lima. As ações de representatividade sindical e a Emenda constitucional 45/2004. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 121, p. 128-140, jan./mar. 2006.Veja também
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