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    Artigo de periódico

    Aspectos da atuação do Ministério Público do Trabalho em matéria sindical (EC 45/2004) à luz dos princípios do comitê de liberdade sindical da OIT

    Santos, Ronaldo Lima dos | jun. 2006
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    PDF (509Kb)

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    Artigo de periódico

    Aspectos da atuação do Ministério Público do Trabalho em matéria sindical (EC 45/2004) à luz dos princípios do comitê de liberdade sindical da OIT

    Santos, Ronaldo Lima dos | jun. 2006
    PDF (509Kb)

    A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela EC 45/2004 consolidou a transferência da solução de conflitos intra e intersindicais para a esfera dessa Justiça especializada. Deste modo, a Justiça do Trabalho tornou-se competente para a apreciação das diversas matérias sindicais, ou questões conexas a estas, possibilitando ao Ministério Público do Trabalho o exercício da missão de salvaguarda dos princípios da liberdade sindical, condição de um regime democrático, cuja tutela foi incumbida pelo legislador constituinte ao Parquet (art. 127, caput, da CF/88). Nesse ínterim, torna-se necessário um estudo da situação atual das inovações perpetradas pela EC 45/2004, máxime na atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), nos pensamentos doutrinário e jurisprudencial em cotejo com o entendimento do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
    Para citar este item
    https://hdl.handle.net/20.500.12178/170395
    Itens relacionados
    Brasil. Constituição (1988). Emenda n. 45
    Brasil. Lei n. 8.984, de 7 de fevereiro de 1995
    Notas de conteúdo
    A competência da Justiça do Trabalho em matéria sindical com o advento da EC 45/2004 -- O Ministério Público do Trabalho e as lides sindicais antes da EC 45/2004 -- A influência da EC 45/2004 sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho em matéria sindical -- A elevação do Ministério Público do Trabalho a paladino dos princípios da liberdade sindical -- A legitimidade do Ministério Público do Trabalho para ajuizar dissídio coletivo de greve -- Conteúdo da sentença do dissídio coletivo suscitado pelo Ministério Público -- Exclusividade do Ministério Público para suscitar dissídio coletivo de greve -- Ações sobre representação sindical: interesse coletivo e interesse de grupo
    In
    Revista de direito do trabalho: vol. 32, n. 122 (abr./jun. 2006)
    Revista Ltr: legislação do trabalho: vol. 70, n. 11 (nov. 2006)
    Faz referência a
    Brasil. Constituição (1988), art. 114
    Fonte
    SANTOS, Ronaldo Lima dos. Aspectos da atuação do Ministério Público do Trabalho em matéria sindical (EC 45/2004) à luz dos princípios do comitê de liberdade sindical da OIT. Revista de direito do trabalho, São Paulo, v. 32, n. 122, p. 159-181, abr./jun. 2006.

    SANTOS, Ronaldo Lima dos. Aspectos da atuação do Ministério Público do Trabalho em matéria sindical (EC 45/2004) à luz dos princípios do comitê de liberdade sindical da OIT. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 70, n. 11, p. 1338-1348, nov. 2006.
    Assunto
    Organização Internacional do Trabalho (OIT) ; Ministério público do trabalho, competência, Brasil ; Ação civil pública, Brasil ; Competência (justiça do trabalho), alteração, Brasil ; Direito sindical, Brasil ; Dissídio coletivo, Brasil ; Greve, Brasil ; Liberdade sindical ; Sindicato, Brasil
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